A Receita Federal publicou a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes do Sistema Público de Escrituração Digital – EFD ICMS IPI
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador considerado inapto em exame demissional realizado após a dispensa será reintegrado
Por isso, o empregado requereu a nulidade da dispensa, com a reintegração no emprego e o devido encaminhamento ao INSS.
O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho afirmando que não poderia ser dispensado, pois, no exame demissional, realizado quinze dias após o encerramento do contrato, foi apurada a sua inaptidão para as funções exercidas na empresa. Por isso, o empregado requereu a nulidade da dispensa, com a reintegração no emprego e o devido encaminhamento ao INSS. A decisão de 1º Grau deferiu o pedido, mas a empregadora recorreu, sustentando a validade do ato. No entanto, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença. A reclamada agiu de forma irregular, não só por ter efetuado o exame depois da dispensa, mas também por não ter revisto a sua conduta diante do diagnóstico médico.
Conforme esclareceu a desembargadora Lucile D¿Ajuda Lyra de Almeida, o reclamante foi dispensado em 02.02.2011 e o exame demissional realizado em 17.02. O médico que examinou o empregado constatou que ele se encontrava inapto para o trabalho, indicando o seu encaminhamento para o INSS. Mas isso não foi observado pela reclamada. O próprio preposto admitiu, em audiência, que a empresa tomou conhecimento do resultado do exame em 19.02, mas, levando em conta que a dispensa havia ocorrido antes, inclusive com homologação pelo órgão competente, apenas arquivou o atestado médico, sem adotar nenhuma outra providência.
A magistrada destacou que a conduta da empresa, ao realizar o exame demissional depois da dispensa, é incorreta, por si só. Entretanto, após a conclusão do médico, a reclamada deveria ter revisto o ato de dispensa, encaminhando o reclamante para o INSS, como recomendado pelo profissional da saúde. O que não poderia ter ocorrido é a manutenção da dispensa do trabalhador incapacitado. "A conduta da reclamada demonstra omissão intencional ou, no mínimo, configura ato ilícito decorrente de culpa grave, em total desprezo à situação e saúde do trabalhador, como realçado na origem. Ressalte-se que o contrato do reclamante só não foi suspenso em razão dessa omissão, sendo que reclamada não pode se beneficiar dessa atitude e simplesmente dizer que a dispensa já estava homologada", frisou.
Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a decisão de 1º Grau, que declarou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do empregado, com posterior encaminhamento ao INSS. Foi mantida também a condenação da reclamada ao pagamento dos salários vencidos e dos que estão por vencer até o efetivo encaminhamento à Previdência Social.
( 0001179-85.2011.5.03.0062 RO )
Notícias Técnicas
A Receita Federal disponibilizou a versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023, voltada ao tratamento do ICMS Monofásico no setor de combustíveis no âmbito da EFD ICMS IPI
Profissionais contábeis enfrentam dificuldades no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte desde a implementação da autenticação em duas etapas
A modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento passou por atualizações recentes que impactam diretamente empresas, instituições financeiras e trabalhadores
Proposta busca derrubar portaria do Ministério do Trabalho que exige acordo coletivo para o funcionamento do setor nessas datas
Notícias Empresariais
A pergunta não é mais se vale a pena cuidar do emocional nas empresas, mas sim: o que está te impedindo de começar agora
Flexibilidade, propósito e personalização moldam a nova era dos benefícios — e dados são a principal ferramenta do RH para entender o que as pessoas realmente valorizam
Especialista alerta: sem estratégia, cultura e liderança alinhadas, a transformação digital pode apenas automatizar ineficiências
Quando pensamos nas finanças da empresa, às vezes, esquecemos que não estamos falando apenas de faturamento, de investimento, de folha de pagamento, etc
Educação financeira e crédito: alternativas para quem busca investimentos sem cair em dívidas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional