Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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INSS para dependente e gastos com medicamentos de uso contínuo poderão ser deduzidos do IR
A outra proposição, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), possibilita o abatimento do valor gasto na compra de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (9), dois projetos de lei que incluem na legislação novas possibilidades de dedução de Imposto de Renda para as pessoas físicas. Um deles, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), permite deduzir o valor decontribuição previdenciária oficial paga para dependente. A outra proposição, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), possibilita o abatimento do valor gasto na compra de medicamentos de usocontínuo ou de alto custo.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 230/2011), o contribuinte poderá deduzir até 6%do valor destinado ao custeio de benefício previdenciário para dependente, mesmo que ele não possua rendimentos. O projeto altera a Lei do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF – Lei 9.250/2011) para incluir a possibilidade de dedução.
Paim explicou que o objetivo é estender à contribuição previdenciária oficial (Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) a dedução já permitida para pagamento em nome de dependente à previdência complementar e aos Fundos deAposentadoria Programada Individual (Fapi). Para o senador, a medida visa à observância doprincípio da isonomia.
A relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), disse que muitos brasileiros já contribuem para a Previdência em nome dos filhos para garantir o recebimento de futuro benefício.
Medicamentos
Já o PLS 523/2011, do senador Alvaro Dias, foi aprovado na forma de substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE). De acordo com o texto, as despesas com medicamentos de usocontínuo ou de alto custo, a serem definidos em regulamento, serão passíveis de dedução doIRPF.
Alvaro Dias argumentou que a proposta deve contribuir para que o Estado garanta o direito constitucional à saúde. Assim, acrescentou, ao permitir a dedução, o cidadão poderá custear seu tratamento sem desequilibrar seu orçamento familiar.
Durante a discussão da matéria, o senador Wellington Dias (PT-PI) observou ser inteligente a proposta de Alvaro Dias, uma vez que poderá contribuir para a aquisição desse tipo demedicamento pelo próprio cidadão, uma vez que a oferta por parte do Estado enfrenta, muitas vezes, um processo demorado, que prejudica aqueles que necessitam desses produtos.
Agora, os dois projetos seguem para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberão decisão terminativa, podendo, se aprovados, seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário, caso não haja recurso com esse propósito.
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