A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Contribuinte pode parcelar tributos previdenciários atrasados via web
De acordo com a assessoria da receita, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses.
A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma ferramenta que permite que os contribuintes - pessoa física e jurídica - peçam pela internet o parcelamento de tributos previdenciários em atraso.
De acordo com a assessoria da receita, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses. Também foi anunciado o início do processamento eletrônico dos pedidos de ressarcimento de PIS, Confins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).
Rapidez no ressarcimento
Com as novidades, o ressarcimento será feito entre 30 e 60 dias, lembrando que no caso do PIS e da Coflins este prazo era de até três anos. Já no caso do Reintegra, o prazo era de até 120 dias.
Essa ferramenta está disponível no próprio site da receita, atreves do Portal e-CAC, acessível através do (www.receita.fazenda.gov.br). Segundo a receita o portal “oferece ao contribuinte um ambiente seguro, com dezenas de serviços à disposição e totalmente protegido por sigilo fiscal. Com isso, a sociedade tem cada vez mais conforto, tranquilidade e segurança para obter os serviços que deseja via internet, a qualquer hora do dia e em qualquer lugar”.
Acompanhando de casa sua situação fiscal
As facilidades da receitas permitem que o contribuinte possa acessar de casa sua situação fiscal. Através do portal, “o contribuinte pode imprimir seu Comprovante de Inscrição no CPF, consultar sua situação fiscal, parcelar débitos, consultar pagamentos realizados, consultar o processamento da sua Declaração de Imposto de Renda, solicitar o crédito de restituições não resgatadas, entre outros importantes serviços”, diz.
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