Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Turma reconhece acordo que previa vales-alimentação diferentes na mesma prestadora de serviços
Segundo a empresa, a convenção coletiva de trabalho de 2008 da categoria determinou, para os novos contratos, que as empresas concederiam tíquete-refeição no valor mínimo de R$4,50 por dia efetivamente trabalhado.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo que definia valores diferentes de tíquete-alimentação pagos a empregados de uma mesma empresa, em decorrência da diversidade dos tomadores de serviço. Como consequência, o pagamento das diferenças do vale-alimentação foi excluído de condenação imposta à Minas Gerais Administração e Serviços S. A. (MGS) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
A reclamação trabalhista foi ajuizada por um servente da MGS que alegou que, entre agosto de 2008 e janeiro de 2010, houve discrepância entre o valor mensal dos tíquetes-alimentação recebido por ele (R$ 117) e por outros empregados da MGS (R$ 234). Em sua defesa, a empresa argumentou que o servente prestava serviços à Fundação Hospitalar de Minas Gerais (FHEMIG), enquanto os empregados utilizados como parâmetro para a reivindicação trabalhavam na sua sede administrativa.
Segundo a empresa, a convenção coletiva de trabalho de 2008 da categoria determinou, para os novos contratos, que as empresas concederiam tíquete-refeição no valor mínimo de R$4,50 por dia efetivamente trabalhado. Porém, estabelecia que, em função de compromissos contratuais com os tomadores de serviços, os trabalhadores que já recebiam o benefício, seja em valor inferior ou superior ao praticado, continuariam a recebê-lo nas mesmas condições e valores assegurados anteriormente à elaboração do instrumento.
O pedido do trabalhador para receber as diferenças foi deferido na primeira instância e mantido pelo TRT-MG. Para o Regional, não seria legítima a situação diferenciada entre empregados lotados em locais distintos ou prestando serviços para tomadores diversos, pois isso caracteriza discriminação.
TST
Para a Quarta Turma do TST, que reformou a decisão regional, o entendimento do TRT-MG afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. A relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, destacou ser necessário prestigiar e valorizar a negociação coletiva baseada na boa-fé, como forma de incentivar a solução dos conflitos pelos próprios interessados.
"O acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei, devendo por isso ser respeitado, conforme o disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição", afirmou a relatora. Sem esquecer que o princípio constitucional da isonomia assegura que todos serão tratados sem nenhuma distinção, a ministra ressaltou não ser vedado aos sindicatos negociar e pacificar conflitos coletivos em busca de vantagens recíprocas.
No caso em questão, no seu entendimento, não haveria como ignorar a norma coletiva, pois a convenção previu que o pagamento do tíquete-alimentação poderia ser feito de forma diferenciada pelas particularidades contratuais estabelecidas com os tomadores de serviços, levando-se em consideração o valor previsto em contrato entre o tomador e a prestadora.
Processo: RR-687-25.2011.5.03.0020
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.