Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Fator Acidentário terá nova base de cálculo
Recursos contra o polêmico parâmetro vão de 1º de novembro a 4 de dezembro; novos índices serão divulgados em 30 de setembro
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram portaria com os índices por atividade econômica que serão utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2012, com vigência a partir do ano que vem. Os fatores individualizados por empresa serão divulgados no dia 30 de setembro nos sites da Previdência e da Receita, com acesso mediante senha.
A Portaria MPS/MF n. 424/2012, assinada pelo ministro Garibaldi Alves Filho, também regula o processamento e julgamento das contestações e recursos administrativos pelas empresas contra os FAP que serão a elas atribuídos. As companhias terão de 1º de novembro a 4 de dezembro para preencher um formulário eletrônico de contestação.
O advogado Theodoro Vicente Agostinho, do Simões Caseiro Advogados, afirma que a divulgação não alterou significativamente o cenário anterior. Com isso, os critérios do polêmico fator continuarão sendo motivos de brigas de diversas empresas na Justiça no próximo ano, cenário que se repete desde 2010.
Segundo Daniel Báril, do Silveiro Advogados, os contribuintes devem analisar e confirmar se o número de ocorrências consideradas para cálculo do FAP está de acordo com o registrado pela Previdência. Ele afirma que a tendência do governo tem sido responder que o cálculo do FAP está certo.
Mas, mesmo sem a chance de êxito, o escritório deve trabalhar para nos próximos 30 dias preparar os recursos. “Temos visto muitos erros de cálculo e é possível, com a apresentação dos documentos, mudar o fator”, afirma. Segundo o advogado, são muito comuns os erros nos setores aéreo e de construção civil.
Theodoro Agostinho afirma que a orientação seguirá a mesma: que a empresa siga atenta ao trabalho na prevenção de acidentes e que vale o questionamento na via administrativa. “Quando o FAP é questionado, sua cobrança é suspensa. Se for negado, pode-se buscar a alteração na Justiça, quando também há a suspensão. São duas estratégias para questionar o FAP”, afirma. Para ele, os erros devem continuar em larga escala e os custos para as empresas acabam sendo transferidos para o consumidor final.
Na Justiça ainda há um impasse. A definição final deve vir do Supremo Tribunal Federal (STF), que já tem autuado um recurso extraordinário (RE 676.076) cujo tema, a aplicação do FAP, foi suscitado para que os ministros deliberem sobre o reconhecimento da repercussão geral. O último andamento do recurso (20 de março) mostra que ele está concluso à relatora, ministra Cármen Lúcia. Porém, com o julgamento do Mensalão o caso deve demorar a entrar em pauta.
“A metodologia segue sendo questionada. O FAP precisa ser mais transparente”, diz Agostinho. Não são divulgados os critérios da alíquota, nem o enquadramento de outras empresas, o que segundo advogados fere o contraditório e a ampla defesa.
O FAP, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes e os critérios de cálculo consideram índices de frequência, gravidade e custo.
As empresas devem ter dados de todos os acidentes de trabalho, os laudos obrigatórios de engenharia e segurança de trabalho e todas as Comunicações de Acidente do Trabalho (CATs).
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