A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
Nome errado do preposto não configura irregularidade a justificar revelia
Na audiência inaugural, o advogado da empresa explicou que não portava a carta de preposto porque só tinha tido ciência da realização da audiência naquele momento, depois de participar de outra pouco antes.
O nome errado do preposto na carta de representação apresentada pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. ao juízo de primeiro grau não foi considerado irregularidade capaz de justificar a decretação de revelia da empresa varejista, uma vez que não há norma legal que exija tal documento. Com essa decisão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para prosseguir com o julgamento.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada por um assistente de farmácia que afirmou ter, por dez anos, desempenhado as mesmas funções que os gerentes de loja, que recebiam mais que o dobro de seu salário. Denunciou, ainda, diferenças no pagamento da parcela de participação nos lucros: enquanto recebia a parcela equivalente a três salários, a dos gerentes correspondia a cinco. Além da equiparação salarial, foram feitos pedidos de reajuste salarial e horas extras, dentre outros.
Na audiência inaugural, o advogado da empresa explicou que não portava a carta de preposto porque só tinha tido ciência da realização da audiência naquele momento, depois de participar de outra pouco antes. Diante da situação, a juíza da 1ª Vara do Trabalho do Recife (PE) deferiu prazo de um dia para a juntada do documento, o que, de fato, foi feito. Todavia, embora o prenome do representante tenha sido grafado corretamente, os sobrenomes eram diferentes.
Na audiência de instrução, o advogado do trabalhador denunciou a irregularidade do documento e pediu a decretação da revelia da empresa. A juíza, porém, explicou que não se justificava a desconsideração da contestação, uma vez que ficou demonstrada a vontade da empresa de se defender, além de sua boa-fé processual. A julgadora lembrou que o supermercado registrou a ciência tardia da realização da audiência, e que tramitava, naquele juízo, processo no qual a empresa foi representada pelo mesmo preposto, que, na ocasião, apresentou carta regular de preposição.
Com os pedidos julgados improcedentes, o empregado recorreu ao TRT-PE. No apelo, o pedido de reconhecimento da revelia por ausência de apresentação da credencial pelo representante da empresa nas audiências foi acolhido pelo TRT, que reformou a sentença reconhecendo parte das verbas pretendidas pelo trabalhador. Para o Regional, de fato, a empresa não estava devidamente representada na audiência inaugural.
Foi a vez, então, de a empresa recorrer ao TST. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, destacou, inicialmente, a inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de norma que exija a comprovação formal da condição de preposto. Quanto à jurisprudência, ressaltou que também não há consenso. Em razão da ausência de normas a respeito da necessidade de apresentação da carta de preposição, a praxe trabalhista consagrou a obrigatoriedade em razão das consequências que a atuação do preposto pode acarretar, uma vez que suas declarações vincularão o empregador.
No entanto, a ministra registrou que, considerando tais aspectos, a doutrina tem entendido que o não comparecimento do preposto à audiência, sem documento que capaz de habilitá-lo para atuação em nome do empregador reclamado, enseja a suspensão do processo, a fim de que, no prazo assinalado pelo juízo, seja sanada a irregularidade de representação, conforme dispõe o artigo 13 do CPC. A conclusão dos integrantes da Quarta Turma foi a de que, se não há previsão legal quanto à obrigatoriedade, e se o juiz de primeiro grau, ao verificar o erro material no documento e a boa-fé da empresa, concedeu novo prazo para regularização, não existe razão para aplicação da revelia.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1522-86.2011.5.06.0001
Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional