Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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NOVO REFIS da Crise deverá ser aprovado até o dia 2 de junho
Na negociação, o relator mostrou que o Refis incorporado no texto do relator é diferente do vetado por Dilma.
Proposta nesse sentido foi incorporada à MP 638 de 2014, pelo relator da comissão mista que analisa a matéria, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Para seguir à sanção presidencial, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado. A MP perde a validade no próximo dia 2.
"A comissão teve intenso diálogo juntamente com o governo para dar solução para quem não tem como pagar, com dois dispositivos em que grande parte dessas dívidas são pagas no ato da adesão", afirmou o relator.
Na negociação, o relator mostrou que o Refis incorporado no texto do relator é diferente do vetado por Dilma. "A sociedade não deixará de receber recursos importantes para prestação de serviços e obras de infraestrutura", disse Guimarães.
O texto aprovado prevê que o devedor, com dívida até R$ 1 milhão, pague 10% do total na adesão ao Refis. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento poderá ser realizado em até cinco parcelas.
No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo, o que alargava o prazo de ingresso de novos recursos nos cofres federais. Até hoje muitas empresas que ingressaram na reabertura do Refis, no final do ano passado, relativos a débitos contraídos até 2008, ainda não receberam a consolidação de seus débitos. Portanto, não desembolsaram nenhum trocado.
O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti, lamentou tal veto a MP 627, mas espera que a MP 638 seja aprovada o quanto antes. "O Refis da Crise é uma oportunidade para os contribuintes com dívidas com a União regularizarem sua situação", afirmou.
Como novidade política, a autoria da proposta passa a ser de um parlamentar fiel da base aliada e não de rebeldes do PMDB na Câmara comandados pelo autor da emenda de reabertura do Refis, Eduardo Cunha (RJ).
A reabertura do prazo do Refis já havia sido vetada em janeiro de 2013 pela presidente. Depois, ela concordou em reabrir o programa somente para dívidas contraídas até 2008.
O relator incorporou a ampliação do parcelamento do Refis da Crise, previstos pelas leis 11.941 de 2009 e 12.249 de 2010, para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. Pelo texto apresentado, a adesão ao Refis deve ser feita até 31 de agosto de 2014.
O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O Refis tinha sido inserido na MP 627, relatada pelo líder peemedebista Eduardo Cunha, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior.
A MP 638 tratava da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto importem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. No texto original encaminhado pelo Executivo, o benefício só seria concedido se os produtos importados não tivessem similares nacionais. O relator, em seu projeto de lei de conversão, retirou essa obrigatoriedade.
O DCI apurou que recursos resultantes da reabertura do Refis vão ajudar o governo a aumentar a arrecadação para tentar cumprir a meta fiscal de 2014, fixada em quase R$ 100 bilhões, ou 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) para o setor público consolidado. Isso tudo sem precisar subir tributos em um ano eleitoral.
Neste ano, o governo já desistiu de aumentar os impostos sobre cosméticos e adiou a entrada em vigor para setembro do aumento dos impostos sobre bebidas frias (cervejas, refrigerantes, refrescos, isotônicos e energéticos). Ao mesmo tempo, precisa de recursos para fechar as contas neste ano por conta de mais gastos com o Bolsa Família e com o setor de energia elétrica.
Em 2014 o governo injetará R$ 4 bilhões no setor elétrico, para cobrir os custos extras das distribuidoras com o uso mais intenso das usinas termelétricas, que produzem energia mais cara, e com a compra de energia no mercado à vista, onde o preço atingiu patamar recorde.
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