O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Governo flexibiliza opção por regime contábil de empresas diante de oscilação cambial
Empresas poderão fazer mudança pelo regime de caixa ou de competência sempre que o dólar subir ou cair mais do que 10% no mês anterior
O governo publicou decreto nesta quarta-feira que permite às empresas alterar com mais flexibilidade sua estratégia de reconhecimento contábil em função das variações da taxa de câmbio, após expressiva valorização da moeda norte-americana ante o real no ano.
A partir de agora, as empresas poderão fazer uma mudança pelo regime de caixa ou de competência sempre quando o dólar subir ou cair mais do que 10 por cento no mês anterior.
Segundo o coordenador substituto de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior, Roni Peterson Bernardino de Brito, essa regra já existia, mas ainda não tinha sido disciplinada.
Diante das variações mais acentuadas da divisa norte-americana observadas em 2015, Brito afirmou que a escolha por um ou outro regime --que antes devia ser feita em janeiro e mantida no restante do ano-- poderá melhorar o fluxo de caixa das companhias.
A medida é retroativa ao início deste ano. Por isso, como o dólar já subiu mais de 10 por cento no mês de março, as empresas poderão adotar novo regime a partir de junho, caso queiram.
Enquanto o regime de caixa considera os resultados da operação na data da liquidação financeira, o regime de competência leva em conta as variações mensais da taxa de câmbio, independentemente de a liquidação financeira ter ou não ocorrido.
No mesmo decreto, o governo também alterou decreto anterior de abril deste ano que restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.
Na época, determinou-se o restabelecimento da cobrança do PIS/Cofins sobre receita financeira, incluindo operações de hedge (proteção), a uma alíquota conjunta de 4,65 por cento.
Reagindo à pressão das empresas exportadoras, estabeleceu-se agora que ficarão mantidas em zero as alíquotas das contribuições sobre receitas financeiras decorrentes de variações em função da taxa de câmbio de operações de exportação de bens e serviços e obrigações contraídas por pessoas jurídicas como empréstimos e financiamentos.
Ademais, ficam mantidas em zero as contribuições incidentes sobre receitas decorrentes de operações de hedge destinadas à proteção quando o objeto do contrato for relacionado a atividades operacionais da empresa ou à proteção de direitos e obrigações.
"Verificamos a necessidade de alguns ajustes, a maioria levantados por empresas exportadoras", disse Brito.
Na época do decreto de abril, o governo havia estimado arrecadação de 2,7 bilhões de reais neste ano com a medida. Segundo Brito, o impacto na diminuição desse montante não será sensível com os ajustes recém-feitos.
"A maior arrecadação não advém dessas operações que nós desoneramos, advém dos outros investimentos e das operações especulativas", disse. "Nossa expectativa é que não haja relevante redução de arrrecadação."
Ele explicou ainda que, a partir da possibilidade de mudança do regime contábil, as companhias também poderão traçar suas estratégias no tocante ao restabelecimento da tributação sobre receitas financeiras.
"Se eu estou no regime de competência eu posso sofrer a tributação que nós restabelecemos das receitas financeiras, porque a minha receita fica oscilando conforme o câmbio. Se estou no regime de caixa, já tenho uma proteção porque só vou pagar na data da liquidação", exemplificou.
"Zerar a tributação sobre operações de hedge cambial é certamente uma boa notícia que atende a uma demanda do mercado", disse a presidente da Anbima, Denise Pavarina.
O restabelecimento da tributação sobre as receitas financeiras valerá a partir de 1o de julho, já considerando os ajustes instituídos no decreto desta quarta-feira.
(Reportagem adicional de Aluísio Alves)
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