A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
TST afasta pagamento de adicional de risco por transporte irregular de valores
A Primeira Turma do TST, porém, condenou o banco ao pagamento da verba.
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos do HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo contra condenação ao pagamento de adicional de risco, no percentual de 7%, a bancário que realizava transporte irregular de valores. Embora o serviço tenha de ser executado por empresa especializada, por sua natureza de risco, os ministros entenderam que não há previsão para o pagamento desse adicional no caso do descumprimento da Lei 7.102/83, que regula as atividades de vigilância e de transporte de valores.
O bancário, que trabalhou para o Bradesco de 2003 a 2008, alegou no processo que transportava malotes contendo talões de cheques e cartões de crédito pelo menos três vezes por semana. Seu pedido relativo ao adicional de risco, em analogia com as normas coletivas dos vigilantes, foi negado na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC).
A Primeira Turma do TST, porém, condenou o banco ao pagamento da verba. De acordo com a Turma, estando o empregado exposto ao risco de sofrer violência ou grave ameaça, sem o treinamento e as condições exigidas pela lei, seria devido o pagamento de adicional de risco, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). Quanto ao percentual, a Turma fixou em 7%, quase a metade dos 15% solicitados pelo bancário.
SDI-1
Nos embargos à SDI-1, o banco sustentou que o trabalhador pleiteou o deferimento do adicional de risco, não previsto em lei, e não de indenização por danos morais – situação em que o TST tem entendimento favorável à pretensão.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos na SDI-1, explicou que os serviços de transporte de valores devem ser executados por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento, com pessoal próprio treinado para tanto, como exige a Lei 7.102/83. "A consequência do descumprimento, por parte do estabelecimento bancário, de tais disposições, é a imposição de advertência, multa ou interdição do estabelecimento, conforme o caso", afirmou. "Não há, portanto, qualquer previsão de concessão de adicional de risco ao trabalhador ante o descumprimento de seus preceitos".
Ficaram vencidos os ministros Augusto César de Carvalho, Walmir Oliveira da Costa, Hugo Scheuermann e Cláudio Brandão.
Processo: RR-157300-17.2008.5.12.0024
Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional