Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Portaria elimina carência para pagamento de juros em programa operado pelo BNDES
A mudança atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU)
O Ministério da Fazenda publicou hoje (28) no Diário Oficial da União portaria que elimina a carência de 24 meses para o pagamento de juros no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado por meio de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com a nova redação, os pagamentos de subsídios e subvenções econômicas passam a ser devidos pela União no primeiro dia após a apuração dos valores a serem pagos. Esse cálculo é feito semestralmente, nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
A mudança atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A portaria também traz ajustes na metodologia de apuração e atualização dos valores devidos e define prazos de reposta dos entes envolvidos (no máximo dez dias úteis, no total), deixando mais claras as etapas do procedimento. O texto ainda padroniza o índice de atualização entre a data de apuração e a data do efetivo pagamento dos valores da equalização, que era TJLP mais 1% ao ano e passa a ser apenas a TJLP.
O PSI foi criado em 2009 para estimular a competitividade da indústria brasileira por meio do estímulo à produção, aquisição e exportação de bens de capital e à inovação. A União pode conceder subvenção econômica ao BNDES e à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) em operações do programa.
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