A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Começa prazo de adesão ao regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começa hoje (4). Conhecida como Lei da Repatriação, ela permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados po
O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começa hoje (4). Conhecida como Lei da Repatriação, ela permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
O regime foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.627 . Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme a lei.
Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. No primeiro momento. há uma presunção de boa-fé, mas futuramente, havendo dúvida sobre a origem dos recursos, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. A estimativa de arrecadação é de R$ 21 bilhões neste ano.
A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento, e deverá ser preenchida por meio de formulário eletrônico que estará disponível a partir das 8h no site da Receita Federal . A data limite para adesão ao regime é 31 de outubro de 2016.
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