Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Empresas têm até 29 de julho para entregar Escrituração Contábil Fiscal
Todas as empresas que se enquadram no lucro real, presumido ou arbitrado têm até o último dia útil de julho, próxima sexta-feira (29), para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Todas as empresas que se enquadram no lucro real, presumido ou arbitrado têm até o último dia útil de julho, próxima sexta-feira (29), para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Aquelas que não enviarem as informações à Receita Federal do Brasil (RFB) dentro do prazo pagarão multa e ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos, entre outras penalidades.
Para orientar os empresários sobre o preenchimento da ECF, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) desenvolveu uma série de vídeos sobre o assunto. O conteúdo está disponível de forma gratuita no "Portal Árvore do Conhecimento", projeto incialmente desenvolvido para o eSocial.
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