Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Reforma trabalhista requer revisão do modelo sindical, dizem especialistas
O assessor do Ministério do Trabalho Admilson Moreira disse acreditar que o sindicalismo brasileiro está pronto para lidar com as mudanças
A reforma trabalhista proposta pelo governo federal leva à necessidade de revisão do modelo sindical brasileiro, afirmaram advogados que participaram de audiência pública promovida hoje (10), na capital paulista, pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). “Uma revisão da legislação teria que passar pela revisão do modelo sindical que temos”, disse o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Wilson Fernandes.
“Entendo que os sindicatos brasileiros, organização sindical brasileira, não estão maduros para enfrentar essa nova realidade que o PL [Projeto de Lei] 6787 propõe”, afirmou, sobre problemas que podem ser enfrentados, uma vez que um dos pontos centrais da reforma é dar mais peso às negociações com trabalhadores e empresas.
Convenção 87
O professor de direito trabalhista da Universidade de São Paulo, Otávio Pinto e Silva, defendeu que o Brasil ratifique a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma prevê a liberdade de associação sindical, o que deixaria de lado várias normas em vigor atualmente. “Deve ser garantido aos grupos de trabalhadores ou de empresários o direito de criar livremente suas entidades sindicais, sem a sujeição de atos de ingerência do Poder Público”, destacou.
Entre as mudanças que poderiam ser feitas – se o modelo proposto fosse adotado – seria a criação de entidades sindicais por outros critérios, que não somente a mesma categoria profissional, e o fim da necessidade de que os sindicatos tenham representatividade em ao menos um município. Poderiam ser criadas, por exemplo, organizações que associassem apenas os trabalhadores de uma determinada empresa. “A Convenção 87 é o padrão internacional. Por que o Brasil vai ficar fora do padrão internacional?”, indagou..
Uma das razões para mudanças, segundo o professor, é a baixa representatividade dos sindicatos, apesar do número expressivo de agremiações. Ele citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que apontam que, no Brasil, 16% dos trabalhadores são sindicalizados.
Para o professor, é preciso dar garantias contra práticas antissindicais e persecutórias por parte das empresas e acabar com a contribuição obrigatória para manutenção das entidades. “A contribuição compulsória é, sem dúvida nenhuma, um dos motivos que levam a essa proliferação de sindicatos no Brasil, a disputa pelo direito de arrecadar a contribuição sindical compulsória”, ressaltou.
Sindicatos
O assessor do Ministério do Trabalho Admilson Moreira disse acreditar que o sindicalismo brasileiro está pronto para lidar com as mudanças. “Estamos hoje em condições de dar um passo adiante e conferir às centrais sindicais esse poder de negociação, livremente autônomo, nesses 13 pontos”, afirmou, durante sua explanação. Moreira participou da audiência como representante do ministro Ronaldo Nogueira
O projeto de lei em tramitação no Congresso estabelece, entre outras medidas, que os acordos ou convenções coletivas terão força de lei em determinadas situações. Entre elas, estão o parcelamento das férias em até três vezes, a compensação da jornada de trabalho, os intervalos de intrajornada, o plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto.
Ao citar dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Econômico (OCDE), Moreira negou que a representatividade dos sindicatos brasileiros seja baixa. Segundo o assessor do ministério, na Itália as entidades representam 36% dos empregados e no Reino Unido, 24%. Na Alemanha, Espanha, Portugal e Grécia o índice é, de 18% e na França, de 7%, informou.
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