Câmara aprovou o teto de ICMS para energia, combustíveis, comunicação e transporte coletivo. O texto, que prevê compensação aos Estados, seguirá para análise do Senado
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Os cuidados com o novo EFD-Reinf
As exigências do Fisco quanto à apuração e entrega das obrigações trazem preocupações
As exigências do Fisco quanto à apuração e entrega das obrigações trazem constantes preocupações para os profissionais da área tributária, dentre as quais a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária – EFD-Reinf.
A entrega desta obrigação começou em maio deste ano, inicialmente para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A próxima está prevista para o dia 15 de fevereiro de 2019, sendo janeiro o mês de referência. A regra se estenderá para as empresas enquadradas no Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, quanto aos fatos ocorridos a partir de 1° de julho de 2019.
Por fim, quanto aos entes públicos e organizações internacionais, ainda não há prazo estabelecido.
A EFD-Reinf surgiu com o objetivo de complementar o e-Social, centralizando as retenções de contribuintes sem relação com o trabalho.
É a obrigação acessória do sistema Público de Escrituração Digital, que substitui a DIRF no que diz respeito aos tributos federais retidos na fonte, e o bloco P da EFD Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Mas, afinal, quais os principais desafios para as empresas que necessitam realizar a entrega no início de 2019?
No primeiro momento de vigência da Reinf, a Receita Federal exige somente as informações relacionadas às retenções previdenciárias, tanto no que diz respeito aos serviços prestados como aqueles tomados que impliquem cessão de mão de obra. Para as outras retenções (IRRF e CSRF), a Receita ainda divulgará os prazos específicos de início. O envio das informações é feito por meio de um sistema de mensageria com especificações que atendam o leiaute de informações estabelecido pela Receita Federal.
Neste sentido, soluções fiscais podem viabilizar a entrega, garantindo velocidade na execução com análise dos dados anterior às remessas, a fim de mitigar riscos e contemplando a conciliação entre a área fiscal e a contabilidade, além do compliance.
Quanto às penalidades em relação ao atraso, entrega com erro ou omissão do EFD-Reinf, o contribuinte será intimado a apresentar a declaração original e, no caso de não realizar, ficará – em regra – sujeito à multa.
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Confira as atividades que dependem do fator R para a apuração do Simples Nacional pelo Anexo III ou Anexo V, impactando a carga tributária das empresas.
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PORTARIA 1.447 INSS, DE 23-5-2022 (DO-U DE 24-5-2022)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu recomendação à Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) para a adequação do Portal Gov.BR às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Notícias Empresariais
Os contribuintes brasileiros precisarão trabalhar 149 dias em 2022, ou seja, até 29 de maio, só para pagar impostos, taxas e contribuições exigidas pelos governos federais, estaduais e municipais.
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O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago pela Receita Federal no dia 30 de junho, terá correção de 1%, com base na Selic (taxa básica de juros da economia), segundo informações divulgadas nesta terça-feira (24).
Por lei, as empresas são obrigadas a contratar pelo menos 5% de aprendizes.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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