Educadores Financeiros para a Inclusão Social: Democratizando o Conhecimento
Área do Cliente
Notícia
MP para incentivar contratação de jovens também altera legislação trabalhista
Além das regras do programa Verde Amarelo, MP assinada na última segunda-feira (11) flexibiliza o trabalho aos domingos e aumenta a carga horária de bancários.
Além de criar o programa Verde Amarelo, destinado a incentivar a contratação de jovens, a medida provisória 950 assinada na última segunda-feira (11) também alterou uma série de regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre as mudanças, está a ampliação da possibilidade de trabalho aos domingos, abertura de agências bancárias aos sábados e aumento da carga horária de bancários para oito horas diárias.
Por se tratar de uma MP, as alterações entraram em vigor de imediato. Se o Congresso Nacional não votar a medida em até 120 dias, a MP perde a validade. O Congresso ainda poder alterar ou mesmo rejeitar a medida provisória.
Trabalho aos domingos
- COMO ERA: A CLT prevê descanso semanal de 24 horas consecutivas ao trabalhador. Esse descanso deve coincidir com o domingo. Em caso de serviço que exija trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, além de ser necessária permissão prévia da autoridade competente.
- COMO FICOU: Para os setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez, em um período máximo de quatro semanas: para o setor industrial, o trabalhador terá de folgar pelo menos um domingo em um período máximo de sete semanas. O texto ainda prevê que o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga para compensar o trabalho ao domingo.
Bancários
- COMO ERA: A jornada de trabalho de bancários era de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados. A jornada de seis horas não se aplicava a funções de direção, gerência, fiscalização e chefia.
- COMO FICOU: A medida retira a restrição de trabalho aos sábados. A MP prevê ainda que a jornada de trabalho de seis horas diárias – com 30 horas semanais – só vale para os trabalhadores de bancos que operam exclusivamente no caixa. Para os demais bancários, a jornada será de oito horas, com permissão de jornada superior mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Multa do FGTS
- COMO ERA: Em caso de demissão sem justa causa, as empresas pagavam 40% do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador e 10% para o governo.
- COMO FICOU: A MP acabou com a multa adicional de 10% do FGTS, cobrada das empresas, nas demissões sem justa causa. A MP não altera, porém, a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa – que continuará sendo paga normalmente pelos patrões.
Notícias Técnicas
Congresso recebeu projeto que regulamenta reforma aprovada em 2023. Regras incluem 'cashback' de imposto, cesta básica sem itens de luxo e desconto para educação e saúde.
Conforme texto apresentado, alguns setores e produtos terão redução, enquanto outros contarão com isenção total.
Medida oferece a possibilidade única para contribuintes encerrarem litígio tributário pagando apenas 20% do total da dívida antes da Receita Federal iniciar ações de fiscalização.
Notícias Empresariais
Especialista mostra que planejamento, persuasão e o auxílio do Sebrae são os três passos para o sucesso de um financiamento
De acordo com o índice, o País figura no Top 3 dos que conseguem dar maior celeridade ao processo de abertura de negócios
Como uma boa administração das finanças proporciona bons resultados no dia a dia das empresas.
Notícias Melhores
Vai investir? Conheça os investimentos isentos de imposto de renda
Guia Completo e com Lista de Bancos
Conheça os direitos e procedimentos para conquistar esse benefício
Preocupado com a aposentadoria por invalidez? Descubra como garantir seus direitos agora mesmo