Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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IOF terá novas regras a partir de 1º de agosto
Imposto ganha novas regras com a publicação da Instrução Normativa nº 1.969/2020 pela Receita Federal
A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), com vigência a partir de 1º de agosto de 2020. O documento traz novas disposições sobre o imposto e revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam deste assunto.
A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:
Capítulo I - Disposições Preliminares |
Art.1º |
Capítulo II - Do IOF sobre operações de crédito |
Arts. 2º a 10 |
Capítulo III - Do IOF sobre as operações de câmbio |
Arts. 11 e 12 |
Capítulo IV - Do IOF sobre as operações de seguro |
Art. 13 |
Capítulo V - Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários |
Arts. 14 a 17 |
Capítulo VI - Do IOF sobre operações com derivativos |
Art. 18 |
Capítulo VI - Disposições finais |
Art. 19 |
O IOF incide, no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela de crédito alienado à empresa de factoring, no caso de mutuário. A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30 mil, à alíquota de 0,00137% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, nos termos do § 15 do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007. Entre 03/04 a 02/10/2020, as alíquotas ficaram reduzidas a zero. Confira a norma completa neste link.
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