Atenção: os profissionais e organizações contábeis têm até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.
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Empresas poderão mudar regime de tributação em 2020
O Senado deve votar em breve um projeto de lei que autoriza pequenas e médias empresas a mudarem o regime de tributação em 2020. A proposta, em caráter excepcional, tem como objetivo evitar a falência de mais empresas durante a pandemia do novo coronavírus.
O Senado deve votar em breve um projeto de lei que autoriza pequenas e médias empresas a mudarem o regime de tributação em 2020. A proposta, em caráter excepcional, tem como objetivo evitar a falência de mais empresas durante a pandemia do novo coronavírus.
Caso seja aprovada pelos senadores, depois pelo deputados, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o PL 96 de 2020 vai permitir que empresas enquadradas no regime de tributação pelo lucro presumido possam mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional. Pela legislação atual, o empresário define o regime de tributação no começo do ano e não pode alterar a escolha posteriormente.
“Em janeiro não tinha pandemia, isolamento social ou indicativo do que o cenário econômico mudaria drasticamente. Muitas empresas que tinham expectativa de lucro e crescimento reverteram seus planos para prejuízo. Quando uma empresa tem prejuízo não há regime tributário melhor para ela que o lucro real”, explica Lucas Ribeiro, CEO da empresa de consultoria tributária Roit.
As empresas de lucro presumido recolhem impostos sobre uma aproximação fiscal do lucro de acordo com uma margem pré-fixada, sem que precise necessariamente corresponder ao lucro real da empresa. Diante da queda abrupta da receita, muitas dessas empresas passaram a ter prejuízo, mas mesmo assim tem seu faturamento tributado.
Entre 1,5 milhão e 2 milhões de empresas no lucro presumido devem aproveitar a nova lei, de acordo com levantamento da Roit. E cada empresa pode se beneficiar com uma redução da carga tributária entre 3% e 7% da receita bruta, segundo Ribeiro.
Dependendo do tipo de atividade, do faturamento e do número de funcionários, porém, para alguns empresários é melhor continuar no regime de lucro presumido, já que no Simples Nacional as alíquotas aplicadas podem ser maiores.
“Antes de fazer essa migração, a empresa tem que fazer um planejamento tributário. Depois, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal vai disponibilizar uma opção de dois regimes dentro do mesmo calendário”, explica Daniel Souza, sócio da empresa de consultoria Grant Thornton Brasil.
Caso o empresário opte pela alteração do regime tributário, ele não poderá voltar atrás, de acordo com o texto que será votado no Congresso. A empresa que optar pela mudança no terceiro trimestre, terá os efeitos retroativos a 1º de julho de 2020. Na opção exercida no quarto de trimestre, os efeitos serão retroativos a 1º de outubro.
Lucro real X lucro presumido
O lucro presumido é um regime que pode ser escolhido para empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. De acordo com Ribeiro, no Brasil cerca de 500 mil empresas estão enquadradas no regime de lucro real frente a 18 milhões no Simples e no lucro presumido.
No caso do lucro real, o empresário calcula o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro efetivamente arrecadado.
Já no regime do lucro presumido, esses dois tributos são calculados sobre uma margem de lucro pré-fixada pela legislação. No comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%.
Em tempos normais, o regime é vantajoso porque mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
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