A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Quem é obrigado e quem não precisa apresentar a EDF-Reinf?
A Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal do Brasil, dispensa da apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf
A Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal do Brasil, dispensa da apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo do eSocial, que compreende as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”. A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.
Para falar sobre essa importante obrigação, o Portal Dedução elaborou um passo a passo de perguntas e respostas com as principais dúvidas acerca dessa declaração.
Qual é seu objetivo da EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais tem por objetivo melhorar a fiscalização e a qualidade das informações sobre serviços prestados e tomados, bem como as retenções, entregues ao fisco.
Essa obrigação foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e começou a vigorar paralelamente ao eSocial.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
As regras para a entrega da EFD-Reinf constam no artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Os contribuintes obrigados à prestação de contas são: as empresas que contratam e prestam serviços mediante cessão de mão de obra; as pessoas jurídicas que retêm o Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; associações desportivas; as empresas que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB; pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF por si ou com representantes terceiros; produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria; associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio; empresa patrocinadora de associações desportivas; e entidade promotora de eventos esportivos.
Quais as principais diferenças entre a EFD-Reinf e o eSocial?
Tanto a EFD-Reinf quanto o eSocial englobam a Escrituração Digital. Independentemente de se integralizarem, são dispares: ao passo que o eSocial é um procedimento único, designado às referências sobre a folha de pagamento, a EFD-Reinf é um documento digital com dados sobre serviços prestados e recebidos por empresas enquadradas nos mais diferentes regimes tributários. Na prática, tudo o que compreende contribuições ou retenções previdenciárias, mas não se relaciona com a folha de pagamento, deve ser informado na EFD-Reinf.
O que ocorre com a empresa que deixar de enviar a EFD-Reinf?
O contribuinte que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo terá de pagar multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Escrituração, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega do documento ou de transmissão após o prazo. Neste caso, a multa será limitada em 20%.
Por sua vez, quem envia-la com incorreções ou omissões será intimado a prestar esclarecimentos e terá de pagar R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de: R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou R$ 500,00, se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou transmiti-la com incorreções ou omissões.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional