Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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IR 2021: Mais de 800 mil brasileiros caíram na malha fina; saiba o que fazer
Principal motivo, segundo Receita Federal, é omissão de rendimentos sujeitos a ajuste. Número representa 2,4% das declarações entregues neste ano
A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (30/9), que 869.302 contribuintes caíram na malha fina da Receita Federal, o que representa 2,4% do total de 36.868.780 de declarações do IR (Imposto de Renda) de 2021 entregues neste ano. O órgão, explica que a maior parte, 666.647 (76,7%), são declarações com imposto a restituir; outras, 181.992 (20,9%) do total, têm valores a pagar. De saldo zero com o Leão estão 20.663 (2,4%).
Entre os principais motivos que levaram os contribuintes a cair na malha fina estão: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (41,4%); erros nas deduções da base de cálculo (30,9%); e divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20%).
A Receita orienta os contribuintes a regularizarem as pendências mostradas no Extrato do Processamento da DIRPF, no campo Meu Imposto de Renda,no site do órgão. “Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros”, explica o Fisco.
“Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida). Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver na Malha Fiscal”, completa.
Alternativas
É possível corrigir as informações sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora. No entanto, "essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado", explica a Receita. Também há como alternativas aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar a documentação necessária ou apresentar virtualmente os comprovantes que atestam os valores declarados e apontados como pendentes no extrato.
Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador Adriano Marrocos aconselha o contribuinte a acessar “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal. "Lá estão as informações básicas sobre a malha. Se não tiver senha, tenha em mãos as duas últimas declarações e os respectivos recibos de transmissão. Na dúvida, procure um contador", resume.
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