A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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SST: Empresa Não Tem Empregados Precisa Enviar Algo DE SST Ao eSocial?
Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.
Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.
Muitos são os questionamentos em relação às categorias de trabalhadores para as quais é ou não obrigatório o envio desses eventos. Por isso trazemos aqui uma tabela, que está disponível na página 46 do MOS, que tem um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:
Categorias 1XX
S-2210 = Obrigatório
S-2220 = Obrigatório
S-2240 = Obrigatório
Categorias 2XX
S-2210 = Obrigatório
S-2220 = Obrigatório
S-2240 = Obrigatório
Categorias 3XX
S-2210 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
Categorias 4XX
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Facultativo
Categorias 701 a 781, exceto 731 a 738
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Facultativo
Categorias 731 a 738
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Obrigatório
Categorias 9XX
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Facultativo
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