A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Presidente da República veta projeto que anulava multa por atraso na entrega de guia do FGTS
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou na íntegra projeto de lei que liberava empresas de multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou na íntegra projeto de lei que liberava empresas de multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 30 de dezembro de 2021.
Bolsonaro alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria ao rejeitá-la integralmente. Mas a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional.
De autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE)), o PL 4157/19 foi analisado pelo Senado e retornou para a Câmara, onde foi aprovado em 9 de dezembro, na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para sanção.
A versão aprovada inicialmente restringia esse benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo, no entanto, abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei fosse publicada.
A medida não implicaria a devolução de quantias pagas e seria aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. A exigência de entrega desse tipo de guia seria prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nessa última estava prevista a multa pela não apresentação do documento.
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