A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Especialista reforça orientações e prazos sobre Declaração do Imposto de Renda
O ano começou e as obrigações de pagamento também iniciaram. Impostos sobre veículo e sobre imóvel, despesas escolares, entre tantas outras, e uma delas é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF)
O ano começou e as obrigações de pagamento também iniciaram. Impostos sobre veículo e sobre imóvel, despesas escolares, entre tantas outras, e uma delas é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
A declaração é uma obrigação anual que deve ser feita por pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, proprietários de bens acima de 300 mil, contribuintes que obtiveram renda da atividade rural acima de R$ 142.798,50 e também quem obteve ganho de capital ou quem operou em bolsas de valores.
É importante realizar a declaração atentamente, pois erros e discordâncias com dados do sistema podem gerar problemas com o fisco, órgão que controla a legislação de tributos e impostos. Por conta da sua relevância, é essencial se preparar antecipadamente para realizar a DIRPF, como explica o contador, especialista em finanças com mais de 22 anos de carreira e CEO da F12 Contabilidade, Fernando Fernandes.
“Essa declaração é repleta de detalhes, por isso é necessário ter muita atenção. Sempre recomendo que antes que se inicie o prazo para entrega, no mês de março, a pessoa já separe os documentos principais e os organize”, afirma Fernando.
Entre os documentos principais, o contador destaca: comprovantes de compra e venda de bens e outros direitos; de dívidas e ônus contratados, bem como aqueles pagos no ano; que informem rendas variáveis, incluindo a apuração mensal do imposto; informes de rendimentos de pró-labore e/ou outros proventos recebidos de pessoa jurídica, de bens móveis e imóveis, aluguéis, aposentadoria, pensão, instituições financeiras e salários; informações pessoais e de dependentes, se houver, identidade, CPF, endereço atual, atividade profissional exercida manualmente; cópias das declarações anteriores, cópias dos dois últimos recibos, se possível código de acesso ou acesso do site gov.br, entre outros documentos que comprovem despesas e doações.
Fernando Fernandes frisa também a atenção aos prazos da DIRPF. “Caso a entrega seja feita após a data final do prazo, o contribuinte arca com juros e multas geradas ao fim da entrega. Existem também prazos para a retificação, quando a declaração é entregue com erros ou dados incompletos e precisa ser corrigida, que são cinco anos após o período da entrega”, explica.
“Por se tratar de uma obrigação com o Fisco Federal de tamanha importância é recomendado ter o apoio de profissionais especializados para realizar a DIRPF. Profissionais da contabilidade têm o conhecimento necessário para apoiar o contribuinte, destacando pontos importantes e dedicando a atenção necessária para a função, realizando de forma correta para que a pessoa fique em dia com o Fisco, sem problemas futuros”, destaca Fernando.
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