A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Imposto de Renda 2022: após prorrogação da entrega da declaração, como ficam as restituições?
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2022.
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2022. Agora, os contribuintes podem enviar o documento até 31 de maio. Apesar disso, o Fisco informou que o calendário de lotes de restituição segue o mesmo.
Imposto de Renda 2022: após prorrogação da entrega da declaração, como ficam as restituições? (Imagem: Montagem/FDR)
Anteriormente, o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2022 era até 29 de abril. Assim como aconteceu nos últimos dois anos, o prazo foi estendido devido à pandemia de coronavírus.
A Receita Federal justifica que a prorrogação busca reduzir possíveis impactos decorrentes da pandemia — que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações. O Fisco argumenta que algumas empresas e órgãos ainda não estão com seus serviços de atendimento completamente normalizados.
Para quem estiver obrigado a declarar, e enviar o documento com atraso, precisará pagar multa. A cobrança é de 1% ao mês sobre a quantia do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do total do IR. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
O Fisco espera que aproximadamente 34,1 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. Até às 11h desta segunda-feira (4), 10,8 milhões de documentos já foram entregues.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022
Mesmo com a ampliação no prazo de entrega da declaração, o calendário de restituição continuará entre maio e dezembro. A Receita Federal realizará os pagamentos em cinco lotes:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A Receita Federal estabelece um grupo prioritário para o recebimento das restituições: contribuintes idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência mental ou física ou moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Após o grupo prioritário, o pagamento da restituição acontecerá conforme a data de entrega da declaração do IR. Ou seja, quanto antes a pessoa enviar o documento, as chances de receber os valores nos primeiros lotes serão maiores.
De qualquer forma, para receber o dinheiro, a declaração deve ser preenchida corretamente.
A quantia de imposto a pagar, ou da restituição a receber, é calculada conforme a soma de todos os rendimentos e na faixa de renda do cidadão.
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