A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Requisitos para o controle aduaneiro estão mais simplificados
A Receita Federal deu mais um passo em direção à simplificação e à modernização no controle aduaneiro, em benefício de todos aqueles que atuam como intervenientes do comércio exterior.
A Receita Federal deu mais um passo em direção à simplificação e à modernização no controle aduaneiro, em benefício de todos aqueles que atuam como intervenientes do comércio exterior. A medida está prevista na Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022, que trata de forma detalhada dos requisitos relativos ao registro e armazenamento de informações das operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias ocorridas em local ou recinto alfandegado no sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA).
A portaria ainda especifica como se dará o envio de eventos à aplicação denominada API-Recintos do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.
Dentre os benefícios trazidos pelo Módulo Recintos no Portal Siscomex, podemos destacar: a existência de um gateway único para o envio de dados para a Receita Federal, com redução da quantidade de dados para envio, o gerenciamento de risco unificado e o monitoramento em tempo real das operações.
O coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Jackson Aluir Corbari, explica que a portaria cria um novo paradigma para o controle aduaneiro das operações realizadas em recintos, materializada na simplificação da prestação de informações e relatórios, na eliminação de auditorias anuais e obrigatórias em sistemas por empresas de perícias e na simplificação e atualização da infraestrutura e de equipamentos requeridos para o controle, dentre outros benefícios, a partir da publicação da Portaria RFB nº 143/2022 e da IN RFB 2.064/2022, dispensou-se a obrigatoriedade da avaliação anual do sistema informatizado dos recintos, uma vez que os dados agora passar a ser encaminhados para uma base nacional.
Corbari lembra ainda que a Portaria RFB nº 143/2022 estabeleceu novas regras para procedimentos de alfandegamento como o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.
Fonte: Receita Federal
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