A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Ato sobre a taxa do IPI incidente nas saídas e importações de bebidas alimentares é divulgado
mposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no destaque Ex 05 do código NCM 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.
No dia 5 de outubro de 2022, a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2, que trata da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no destaque Ex 05 do código NCM 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.
A novidade, segundo a Receita, em nota, tem por propósito uniformizar o entendimento acerca de qual alíquota de IPI incide nas operações com produtos classificados no referido destaque da Tipi, que são “Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição”.
Com a edição do ADI, então, fica elucidado que o percentual de IPI incidente na saída e na importação dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 encontra-se reduzido a taxa 0% desde 31 de maio de 2022, data da publicação do Decreto nº 11.087, permanecendo até hoje, sem intervalos.
Da Redação do Portal Dedução
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