Nova Calculadora de Tributos permite simular CBS, IBS e IS com base nas regras da Reforma Tributária e já está disponível para contribuintes e empresas
Área do Cliente
Notícia
Vai trabalhar nos feriados de Natal e Ano Novo? Veja os direitos que podem te garantir RENDA EXTRA
Entenda os direitos de quem trabalha nos feriados.
A menos de um mês das festividades de fim de ano, os trabalhadores brasileiros já estão atentos ao calendário e às possíveis folgas. Há um grupo de pessoas que recebe folga no Natal e no Ano Novo, mas outro, não. Entenda os direitos de quem trabalha nos feriados.
Segundo a legislação brasileira, os feriados nacionais desta época são apenas nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Mesmo que seja tradição comemorar o Natal a partir do dia 24, que é a véspera, e realizar as festas de Ano Novo na noite do dia 31 de dezembro, essas datas não são feriados oficiais.
A lei não permite que as empresas obriguem os funcionários a trabalhar em feriados, a folga é um direito do trabalhador. Porém, a data da véspera de Natal e o último dia do ano costumam receber ponto facultativo, ou seja, a empresa pode ou não conceder folga nesses dias.
É importante que os trabalhadores fiquem atentos a essas regras para que não sejam privados do seu direito de folgar nos feriados do final do ano. Lembrando que nos dias de ponto facultativo, caso seja a escolha do empregador manter o expediente, não pode haver solicitação de folga.
Direitos de quem trabalha no Natal e Ano Novo
Mesmo com a cobertura da legislação, existem setores que não podem parar de funcionar. É o caso do Corpo de Bombeiros, plantonistas de hospitais e unidades de saúde, policiais, condutores de transporte público e tantos outros. Esses profissionais costumam trabalhar por escala de revezamento.
Mas há um diferencial na remuneração dos trabalhadores que precisarem prestar serviço no Natal ou Ano Novo. Esses funcionários devem receber, pelo expediente dado no feriado, o dobro do que normalmente ganhariam. A regra se aplica mesmo o trabalho sendo obrigatório.
Outra particularidade deste caso, e que também é um direito do trabalhador, é uma folga na mesma semana do expediente exercido no feriado. Fica a cargo do funcionário escolher de que forma será compensado pelo período trabalhado.
Confira o Artigo 9° da Lei 605 de 1949: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Notícias Técnicas
Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
Com menos de 10 dias úteis restantes para o encerramento de julho, os profissionais contábeis enfrentam um período crítico repleto de obrigações acessórias que requerem atenção redobrada
Versão 11.3.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
É fundamental estar atento às validações e à estrutura tributária das operações, pois a nova NFCom agora incorpora campos dedicados ao IBS, CBS e IS
Notícias Empresariais
Empreender com consciência não significa eliminar erros — significa aprender com mais profundidade e agir com mais intenção
Mais do que uma recompensa, viagens corporativas se consolidam como estratégia de engajamento, cultura organizacional e retenção de talentos. E os números (e sorrisos) não mentem
Especialista aponta erros comuns, boas práticas e dicas para tornar o seu perfil mais atrativo aos olhos dos recrutadores — e aumentar as chances de ser contratado
Com adesão simples, custo controlado e impacto direto na saúde e produtividade dos colaboradores, o benefício remédio se consolida como o novo queridinho da gestão de pessoas em 2025
A nova categoria de nanoempreendedor, criada pela Reforma Tributária, oferece simplificação tributária para profissionais autônomos com faturamento anual abaixo de R$ 40.500
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional