Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
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Mudanças no CFOP foram prorrogadas para abril de 2024
Prorrogação vai ajudar as empresas a adequar os sistemas fiscais
O CFOP significa “Código Fiscal de Operações e Prestações” e é por meio deste código que o empreendedor informa ao fisco as operações que está realizando nas notas fiscais. Essas operações são entradas e saídas de mercadorias ou prestação de serviço que podem ser no mesmo ou em diferentes estados e municípios, além de dentro e fora do país.
Além disso, serve para tornar a cobrança de impostos, como o ICMS, mais efetiva, tendo as operações de compra e venda de forma mais transparente. O CFOP facilita ainda a gestão de estoque eficiente, porque o registro das notas fiscais de entrada e saída ajuda a reduzir os riscos de perda ou falta de produtos em estoque.
Acontece que estavam programadas mudanças para o CFOP a partir do próximo ano com a inclusão e exclusão de códigos nas notas fiscais eletrônicas. Todavia, isso mudou e houve um adiamento para 2024.
Em outubro, o Confaz publicou a decisão nos ajustes Sinief 41, 42 e 43, que alteram o prazo de aplicação. A norma substitui o Ajuste Sinief 3/22 do começo do ano, que previa um período de testes da nova regra em junho.
Com isso, as empresas ganharam mais um ano para investir na adequação dos sistemas fiscais e, assim, atender à nova codificação dos produtos ou serviços nos casos em que elas se aplicam.
Quais as alterações previstas?
O CFOP é composto por quatro dígitos, sendo que cada um tem identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (o 1 é uma operação dentro do Estado e o 2, fora do Estado), sendo que os demais identificam finalidade e tipo de produto ou serviço.
Com as novas regras de classificação fiscal CFOP nas notas fiscais eletrônicas adidas para abril de 2024, as empresas terão mais tempo para se adequar ao novo regramento fiscal.
A publicação do Ajuste SINIEF n° 3/22 alterou o SINIEF n° 16/20, que promoveu modificações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Antes, previa-se a utilização de códigos na NF-e a partir do próximo ano, mas a data teve a prorrogação para 1º de abril de 2024.
O Confaz extinguirá os seguintes códigos dos subgrupos de substituição tributária:
1) Subgrupos 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;
2) Subgrupos 5.400 e 6.400 – Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
Dessa forma, os códigos representativos de substituição tributária deixarão de ser empregues serão os CFOPs 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403 e 5.407.
Referente às entradas – 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
Referente às saídas – 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
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