Uma dúvida comum é se aposentados e pensionistas precisam declarar o IR
Área do Cliente
Notícia
Saiba como fazer declaração do Imposto de Renda em atraso
Segundo a Receita, o cálculo da multa por atraso é de 1% por mês
A Receita Federal volta a receber as declarações do Imposto de Renda 2023 a partir das 8 horas desta quinta-feira (1º de junho). Os contribuintes obrigados a declarar, mas que não enviaram o documento no prazo podem mandar o IR em atraso a partir deste horário. Antes, os computadores do fisco não fazem a recepção do documento.
O prazo final para declarar o Imposto de Renda terminou às 23h59 desta quarta-feira (31). Quem estava obrigado a declarar e perdeu a data precisa prestar contas e irá pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O contribuinte deve atualizar o programa do IR em seu computador ou baixá-lo, caso ainda não tenha feito isso. Também é preciso atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, usado em celulares e tablets.
Segundo a Receita, o cálculo da multa por atraso é de 1% por mês. Quem entrega a declaração do IR em junho, por exemplo, paga 1% de multa. No entanto, se após aplicar o percentual, o valor apurado for menor do que os R$ 165,74, é cobrado do mínimo.
Quem entrega em julho paga 2% de multa, que vai subindo sucessivamente por 20 meses, até chegar ao limite de 20%. “Lembrando que se esse percentual for inferior a R$ 165, 74, valerá este último valor”, diz a Receita.
De acordo com Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, ao entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso, o programa irá gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) com o valor da multa. Há prazo de até 30 dias para pagar esse Darf.
Para quem tem IR a restituir, caso não haja pagamento em 30 dias, o valor será descontado da restituição com os acréscimos legais pelo novo atraso. “Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida [descontada] com os respectivos acréscimos legais sobre o valor do imposto a ser restituído”, explica ele.
Quem tem imposto a pagar terá ao menos dois Darfs gerados pelo programa do IR, um pelo atraso e outro pelo Imposto de Renda devido. Se não quitar o documento em até 30 dias, pagará juros de mora com base na taxa básica do país, a Selic, imediatamente ao quitar o Darf.
A emissão do Darf pode ser feita no programa de preenchimento e entrega do IR no computador, pelo e-CAC (Centro Virtual da Receita), na opção Meu Imposto de Renda, ou pelo Portal Gov.br. Se o documento já estiver vencido, é possível emitir o novo Darf ao consultar dívidas e pendências fiscais, também no e-CAC.
Se o contribuinte não concordar com a multa, ele pode apresentar uma defesa no prazo de até 30 dias.
Amorim lembra que o Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco no celular e por meio do internet banking no computador. “Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago”.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda em atraso
Uma das opções aos contribuintes é a declaração pré-preenchida do IR, que está disponível para quem tem conta gov.br prata ou ouro (veja aqui como conseguir nível prata ou ouro). A vantagem deste modelo é que boa parte das informações já estão pré-preenchidas.
Também é possível começar uma nova declaração, totalmente em branco, ou importar as informações da declaração de 2022, caso faça no mesmo computador do ano passado. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual”, se for este o caso.
Saiba começar o preenchimento no computador
- Abra o IRPF 2023 e clique em “Nova”
- Escolha declaração de ajuste anual
- Vá na opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
- Informe tratar-se de declaração própria e clique em OK
- O sistema irá pedir a senha gov.br; será aberta nova aba Informe CPF e senha
- Depois, você será direcionado para a declaração
- Quem faz a pré-preenchida deve ficar atento às informações. Confira todos os dados que ali estiverem com os informes de rendimentos de fontes pagadoras que você tem em mãos. É preciso que zeros e vírgulas estejam corretos, senão o contribuinte cairá na malha fina.
- Quanto às despesas que são dedutíveis, informe apenas o que você tem como provar o gasto. Essa regra vale especialmente para despesas médicas, que estão entre os campões de malha fina.
Quem deve declara Imposto de Renda em 2023?
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Notícias Técnicas
Receita Federal libera consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 nesta sexta-feira (22) e pagamento está previsto para o dia 29 de maio
Lote especial prevê devolução de R$ 500 milhões a cerca de 4 milhões de pessoas com imposto retido na fonte em 2024
Meio de pagamento não precisa ser declarado separadamente, mas rendimentos recebidos via Pix devem constar no IR
Comunicado do SPED alerta sobre erro no leiaute de movimentação financeira da e-Financeira, com errata sobre data de abertura de conta
Notícias Empresariais
Clareza não precisa de orçamento. Precisa de intenção
A maturidade em educação corporativa não pode mais ser avaliada apenas pelo número de cursos oferecidos, mas pela relevância, aplicação prática e impacto real no desenvolvimento das pessoas.
Ferramenta de inteligência artificial vem sendo utilizada para identificar padrões, demandas recorrentes e possibilidades de novos negócios a partir do atendimento e feedback dos consumidores
Mobilização nacional do Sebrae terá palestras, oficinas, consultorias e capacitações para microempreendedores individuais
Trabalhadores de várias gerações indicam que qualidade de vida, equilíbrio emocional e autonomia ganharam peso semelhante ou até superior ao avanço hierárquico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional