Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Consignado: bancos terão que informar ao INSS detalhes dos empréstimos concedidos a aposentados e pensionistas
Medida foi regulamentada em portaria no Diário Oficial da União
Instituições financeiras terão que informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalhes de cada operação de crédito consignado realizada a aposentados e pensionistas do órgão. As informações também deverão ser repassadas à Dataprev, empresa de processamento de dados do governo federal.
As novas regras constam de uma portaria publicada pelo Instituto na edição desta quinta-feira (dia 15), do Diário Oficial da União, e valem para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício.
Bancos e outras instituições financeiras que operam no setor deverão repassar ao governo as seguintes informações:
- As taxas de juros mensal e anual
- A data do primeiro desconto
- O Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual
- O valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento
- O valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação
- A informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício
- O número da Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da Central de Atendimento (CAC)
A publicação também prevê um prazo de 90 dias para que os bancos implementem as mudanças. O prazo começa a contar a partir da disponibilização, por parte da Dataprev, dos manuais de uso das novas regras.
Procurada, a empresa de processamento de dados informou que a previsão é que os manuais deverão estar disponíveis no dia 22 de junho, assim como os descritores dos serviços para a implementação das determinações da Portaria 1.140, publicada no dia 15 de junho de 2023.
"A data foi acordada entre INSS, Dataprev, Febraban e ABBC, observando as definições do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)", completou.
De acordo com o INSS, a mudança acontece a reboque de uma determinação do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS). No início de maio, o órgão colegiado aprovou duas resoluções recomendando mais transparência aos dados das operações consignáveis para aposentados e pensionistas.
Em um dos documentos, o Conselho orientou que o aplicativo e site Meu INSS informe aos segurados o valor das taxas de juros ofertadas para as novas operações e o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC). Para que isso aconteça, o órgão recomendou que as instituições financeiras que oferecem operações consignadas para beneficiários do instituto informem justamente ao INSS e Dataprev os dados necessários.
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