A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Auxílio doença não requer mais perícia médica
O prazo máximo da concessão do benefício, via sistema Atestmed, será de 180 dias, com chance de mais uma quinzena para nova prova, em caso de benefício negado.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que precisarem auxílio-doença não precisarão mais se submeter à perícia médica da autarquia.
A novidade consta em uma Portaria do Ministério da Previdência Social – MPS, que objetiva simplificar quase 100% dos trâmites burocráticos. Toda a análise de documentação, com isso, passou a ser feita através de transmissão online, por meio do site da instituição, dos aplicativos – Android e iOS do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135. Contudo, nessa última situação, o auxílio-doença ficará pendente até que os documentos sejam entregues pessoalmente em uma Agência da Previdência Social – APS ou anexados por meio da plataforma Meu INSS.
O prazo máximo da concessão do benefício, via sistema Atestmed, será de 180 dias, com chance de mais uma quinzena para nova prova, em caso de benefício negado.
É importante salientar que os benefícios cedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 fixa ainda que os beneficiários que possuírem auxílios por incapacidade temporária concedidos “ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 6 meses”.
Abaixo, seguem os documentos necessários para a solicitação de auxílio-doença junto ao INSS: nome completo; data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças-CID; assinatura e identificação de quem emitiu o laudo contendo nome do profissional e registro no conselho de classe; data do início do afastamento ou repouso; e prazo necessário estimado para o repouso.
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