A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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INSS: Julgamento de recurso sobre ‘revisão da vida toda’ foi suspenso pelo STF
O caso foi julgado em dezembro do ano passado no STF, mas o INSS recorreu
Um adiamento para análise mais detalhada, solicitado pelo ministro Cristiano Zanin, interrompeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a deliberação sobre um recurso relativo à decisão referente à “revisão da vida toda” no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A prática da “revisão da vida toda” no âmbito do INSS envolve a recálculo da média dos salários para efeitos de aposentadoria, abrangendo todas as remunerações do trabalhador, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994, período em que foi implantado o Plano Real.
Essa abordagem, na prática, tem o potencial de modificar substancialmente os montantes dos benefícios concedidos a inúmeros aposentados e pensionistas.
Embora o caso tenha sido objeto de análise em dezembro do ano anterior no STF, o INSS interpôs recurso.
Na sexta-feira (11), teve início a análise do recurso. O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo parecer do caso, emitiu seu voto, propondo uma concessão parcial ao pedido, por meio da aplicação da chamada modulação de efeitos. Essa medida visa estabelecer como a decisão será aplicada.
O ministro sugeriu que a interpretação do tribunal acerca da “revisão da vida toda” não tenha impacto sobre benefícios previdenciários que já tenham sido encerrados; parcelas que tenham sido quitadas e já tenham sido pagas, em casos nos quais as decisões judiciais não podem mais ser contestadas.
Ainda não há uma data definida para a continuação do processo de julgamento.
Quem tem direito à revisão?
Só tem direito à revisão da vida toda quem:
- Recebe benefício do INSS há menos de 10 anos, ou seja, a partir de abril/2013.
- Fez contribuições previdenciárias antes de julho/1994.
- Entrou na regra de aposentadoria anterior à Reforma Previdenciária de novembro/2019.
As pessoas que estão fora desses requisitos não podem solicitar a realização da revisão, já que não se enquadram nos requisitos
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