Haddad anunciou que entre as medidas alternativas estão o aumento da taxação às bets e o fim da isenção de alguns títulos de renda fixa
Área do Cliente
Notícia
TST - Mantida incidência de adicional noturno sobre prorrogação da jornada
No período deferido, a norma coletiva não limitava o pagamento do adicional ao horário previsto na CLT
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S.A. ao pagamento de diferenças de adicional noturno sobre as horas prorrogadas do horário noturno. Segundo a decisão, a norma coletiva não limitava a incidência do adicional, e, portanto, as horas em continuidade devem ter o mesmo tratamento remuneratório das antecedentes.
Trabalho noturno
De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Nesse período, deve ser pago um adicional de 20%, e cada 52min30s correspondem a uma hora para fins da remuneração.
Diferenças
O acordo coletivo firmado entre a Vale e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Ferros e Metais Básicos de Mariana (MG) previa que a hora de trabalho noturno seria “cheia” (de 60 minutos), com adicional de 65% (20% pelo trabalho noturno e 45% para o pagamento dos sete minutos e 30 segundos decorrentes da ampliação da hora noturna). Segundo o sindicato, também era devido o adicional noturno incidente sobre as horas de trabalho prestado após as 5h da manhã.
Triplo
Em contestação, a Vale defendeu que a cláusula normativa limitava o direito ao adicional noturno ao período de 22h às 05h. A empresa argumentou, ainda, que o adicional pago era mais do que o do triplo do previsto na CLT, justamente em razão da negociação coletiva da categoria.
TRT
O juízo de origem negou o pedido de diferenças, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo a decisão, as horas trabalhadas após as 5h da manhã, em continuidade ao horário legalmente estabelecido como noturno, também devem ser remuneradas com o adicional.
Negociação coletiva
O relator do recurso de revista da Vale no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 60), se a jornada for integralmente cumprida no período noturno e prorrogada, o adicional também é devido sobre o tempo prorrogado. Por outro lado, também se firmou o entendimento de que é válida a negociação coletiva trabalhista que fixa o pagamento do adicional noturno superior aos 20% e, em contrapartida, a hora noturna cheia e a limitação ao horário previsto na CLT.
Previsão expressa
No caso, porém, ele observou que apenas a partir de 31/10/2018 a norma coletiva passou a prever expressamente que o adicional noturno de 65% incidiria especificamente entre 22h e 5h, afastando o pagamento no período de prorrogação da jornada noturna, ou seja após as 5h.
Diante desse cenário, o ministro considerou correta a condenação da Vale ao pagamento das diferenças relativas ao período anterior a 31/10/2018.
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-RRag-10475-32.2019.5.03.0069
Notícias Técnicas
O mês de junho traz boas notícias para os beneficiários do BPC/Loas. Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de baixa renda terão acesso a três tipos de pagamentos extras, além do valor regular do benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, desempenha um papel fundamental na vida de milhões de brasileiros ao administrar o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios
Haddad, Motta e Alcolumbre dizem que vão rever 10% de renúncia estimada em R$ 800 bilhões com incentivos fiscais
O governo brasileiro está analisando uma proposta que busca isentar pessoas com 60 anos ou mais do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos.
Notícias Empresariais
Movimento da Esfera Brasil alerta que o governo gasta mais do que pode
Pesquisa revela que oito em cada 10 profissionais de finanças não têm planos de mudar de emprego; altos salários e benefícios atrativos estão entre as principais razões para recusa de ofertas de emprego
Ferramenta facilita a exclusão de dados sensíveis dos resultados de pesquisa. Entenda como funciona, aprenda a usar e descubra estratégias para manter sua presença digital mais segura
Ela queria entender os sofisticados sistemas de servidão que as pessoas mais ricas do mundo constroem dentro de suas casas para satisfazer suas necessidades e seus desejos excêntricos
Antes de começar a olhar para as candidaturas, defina as competências técnicas e comportamentais essenciais para o cargo. Isso inclui formação acadêmica, experiência prévia, habilidades específicas e até o fit cultural com a empresa.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional