A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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MEIs podem contestar termo de exclusão; veja como
O MEI deve recorrer em até 30 dias a partir da data em que a notificação foi recebida.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, proporcionando uma carga tributária menor e simplificando os processos fiscais.
No entanto, para se manter no Simples Nacional é preciso cumprir obrigações fiscais. Em setembro, a Receita Federal começou a enviar um termo de exclusão para os contribuintes que estão com alguma pendência.
Caso o empresário não identifique irregularidades, pode contestar o termo de exclusão. Confira o passo a passo para fazê-lo.
Razões da exclusão
O primeiro passo para contestar a exclusão do Simples Nacional é entender as razões pelas quais isso ocorreu.
Geralmente, o MEI recebe uma notificação ou comunicado informando o motivo da exclusão. Essas razões podem variar desde a falta de pagamento de tributos até o descumprimento de obrigações acessórias.
É fundamental analisar com cuidado essa notificação para identificar o que precisa ser corrigido.
Prazo para contestação da exclusão
O MEI tem um prazo para contestar a exclusão do Simples Nacional. Esse prazo costuma ser de 30 dias a partir da data em que a notificação foi recebida.
Portanto, é essencial agir rapidamente para reunir a documentação necessária e apresentar a defesa no tempo estipulado.
Defesa da contestação
Para contestar a exclusão, o MEI deve preparar uma defesa consistente. Isso envolve a coleta de documentos que comprovem que as razões da exclusão não procedem ou que as irregularidades apontadas foram regularizadas. Alguns documentos que podem ser úteis incluem:
- Comprovantes de pagamento de tributos em atraso, se for o caso;
- Documentos que demonstrem o cumprimento de obrigações acessórias, como o envio das declarações exigidas;
- Outros documentos que possam atestar a regularidade da empresa, como notas fiscais, contratos, entre outros.
A defesa da exclusão do Simples Nacional é feita eletronicamente. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no site da Receita Federal, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Acompanhamento do processo
Após apresentar a contestação, é importante acompanhar o andamento do processo. O MEI poderá verificar o status da sua defesa pelo mesmo Portal do Simples Nacional.
Caso seja necessário, ele poderá complementar a documentação ou fazer ajustes conforme orientações da Receita Federal.
A Receita Federal analisará a contestação e emitirá uma decisão. Se a defesa for aceita, o MEI permanecerá no Simples Nacional. Caso a Receita mantenha a exclusão, o MEI terá a opção de recorrer da decisão.
O prazo para recorrer costuma ser de 30 dias a partir da ciência da decisão. O recurso será analisado por instâncias superiores, e o MEI deverá apresentar argumentos sólidos e documentação comprobatória para reverter a decisão.
Conclusão
Contestar a exclusão do Simples Nacional é um direito dos MEIs, e é uma etapa importante para manter os benefícios fiscais desse regime tributário. É fundamental agir com rapidez, preparar uma defesa consistente e acompanhar o processo de perto.
Com a documentação correta e a devida atenção aos prazos, muitos MEIs conseguem reverter a exclusão e continuar a desfrutar dos benefícios do Simples Nacional.
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