O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI.
Área do Cliente
Notícia
Prazo para autorregularização de débitos ligados ao uso indevido de subvenções termina em 31/5
Cerca de 100 pedidos com valores globais de aproximadamente R$ 9 bilhões já foram autorizados pelo fisco
A Receita Federal alerta os contribuintes para a possibilidade de autorregularização, até o final deste mês dia 31/5, dos débitos tributários apurados com a utilização indevida das receitas de subvenções para investimentos. Até o momento, cerca de 100 pedidos de autorregularização já foram autorizados pelo fisco. O crédito global referente a esses pedidos totaliza cerca de R$ 9 bilhões.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destaca que ”esta é a última oportunidade de autorregularização, e a orientação é de concluirmos as fiscalizações e autuarmos as empresas recalcitrantes”.
A Receita informa que até o momento já encerrou 11 procedimentos fiscais com crédito tributário constituído de R$ 1,5 bilhão. Há, ainda, 65 procedimentos fiscais em andamento com valor esperado de lançamento de R$ 6,4 bilhões.
Histórico
A Receita Federal editou no dia 2 de abril de 2024 a Instrução Normativa RFB nº 2184, que regulamentou o disposto no art. 14 da Lei 14.789, de 29 de dezembro de 2023, instituindo a possibilidade de autorregularização para os débitos tributários apurados em virtude das exclusões em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
Esse dispositivo legal estabelecia sobre o tratamento tributário específico das subvenções para investimentos, com reflexo na apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurados pelas empresas submetidas ao lucro real.
Na vigência dessa norma, detectou-se a utilização indevida da possibilidade de exclusão das receitas de subvenções para investimentos. Para possibilitar a autorregularização, sem o lançamento de multa de ofício, a Instrução Normativa disciplinou as modalidades e os procedimentos aplicáveis para fins da opção pela autorregularização.
Em 22 de abril de 2024, o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdãos, em sede de embargos de declaração, no âmbito do Recurso Especial nº 1.945.110/RS, Tema Repetitivo nº 1.182, em que se discute “se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no Eresp 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”. Todos os acórdãos referidos rejeitaram os recursos interpostos pelos contribuintes.
Tendo em vista que o prazo para apresentação do requerimento de autorregularização para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022 tinha como data limite o dia 30 de abril de 2024 e que as referidas decisões judiciais podem impactar a opção do contribuinte pelo ingresso no regime, prorrogou-se o referido prazo para até o dia 31 de maio de 2024, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2190, de 2024, que está publicada no DOU de hoje.
O requerimento de adesão à autorregularização deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, e disponível no site da Receita Federal na Internet.
Notícias Técnicas
Valor será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil
Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade
Regra de competência territorial foi flexibilizada para garantir acesso à Justiça
Dentre as mudanças, o texto determina que, a partir de janeiro de 2026, devem ser colocadas em prática as regras de validação para a emissão da NF-e e da NFC-e
Notícias Empresariais
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Caso embargos de exportação permaneçam por 60 dias, mais de 400 mil toneladas do produto terão de ser consumidas no mercado interno no período
Agência Brasil ouviu pesquisadores e entidades trabalhistas
Neste formato, o trabalhador segue os horários de seu ritmo biológico. Ou seja: ele atua no momento do dia em que se sente mais produtivo, em um esquema que atende aos ‘cronotipos’ de cada pessoa
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional