Contribuintes que fecharam o ajuste anual com saldo devedor podem dividir o valor em até oito vezes; especialistas explicam o impacto dos juros Selic
Área do Cliente
Notícia
Norma coletiva pode definir natureza híbrida de anuênios
No caso da CEEE-RS, eles integram a base de cálculo de apenas das férias e do 13º salário
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a norma coletiva firmada pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-RS) que havia definido que os anuênios integrariam a base de cálculo apenas das férias e do 13º salário, e não das demais parcelas que compunham a remuneração de um eletricitário de São Leopoldo. Segundo o colegiado, o tema pode ser objeto de negociação direta entre a empresa e a categoria.
Natureza salarial
Na reclamação trabalhista, o eletricitário disse que, até 1998, a norma coletiva assegurava um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço prestado e outro adicional de 1% a cada ano de serviço. Segundo ele, a empresa sempre reconhecera a natureza salarial desses percentuais, considerando-os na base de cálculo de todas as parcelas calculadas com base na remuneração.
Porém, a partir daquele ano, os anuênios passaram a incidir apenas sobre as férias, o abono de ⅓ e o 13º. Sua pretensão era receber as diferenças decorrentes dessa alteração.
Natureza indenizatória
A CEEE, por sua vez, sustentou que o anuênio era um benefício previsto em norma coletiva e que a cláusula previa sua incidência somente sobre as férias e o 13º salário. Segundo a empresa, o próprio acordo coletivo expressava a impossibilidade de se reconhecer a natureza salarial da verba, que teria natureza indenizatória.
Sistemática híbrida
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da Região da 4ª Região (RS) excluiu a cláusula, por entender que a regra dos anuênios seguia uma sistemática híbrida e conflitante. “Para alguns fins, não têm natureza salarial; para outros, têm. Ou ela é parcela indenizatória ou é salarial”, diz a decisão.
Flexibilização prevista na Constituição
Ao acolher o recurso da CEE, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que a Constituição Federal admite a flexibilização de direitos sociais que não sejam indisponíveis. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral (Tema 1.046) que prevê o cumprimento das cláusulas dos acordos coletivos que limitem direitos, desde que esses não sejam indisponíveis.
Esse é o caso, segundo Rodrigues, dos anuênios, que tratam de direito de índole essencialmente patrimonial.
Direitos disponíveis
Ainda, conforme o ministro, embora o STF não tenha definido quais seriam os direitos indisponíveis, essas restrições se baseiam no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana, como em relação ao salário mínimo, ao recolhimento previdenciário e à proteção à gestante, à saúde e à segurança do trabalho.
Processo: Ag-ED-RRAg-21227-64.2016.5.04.0029
Notícias Técnicas
Atualização altera termos utilizados nos itens 18 e 20 da norma contábil aplicada à Demonstração dos Fluxos de Caixa
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime
Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
A Receita Federal, na SC Cosit nº 68 de 2026, entendeu que o deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional