Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
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Notícia
Meu INSS permite acesso rápido a diversos serviços e informações previdenciárias
Saiba como solicitar o Atestmed, aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade e acerto de vínculos
OMeu INSS é uma plataforma digital que facilita o acesso aos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social, permitindo a solicitação de benefícios e atualização de cadastros de forma rápida e segura. Por meio do Meu INSS os segurados podem, entre outros serviços, pedir o Atestmed - que troca a perícia presencial por análise documental -, solicitar aposentadoria, dar entrada em pensão por morte, realizar acertos cadastrais, solicitar Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou salário-maternidade.
Para pedir o Atestmed, acesse o Meu INSS, faça login e selecione a opção "Pedir benefício por incapacidade". Confira os dados cadastrais e do vínculo empregatício. Anexe o atestado médico com todas as informações obrigatórias e avance até completar o pedido. O benefício pode ser concedido com base na análise documental, dispensando a perícia presencial, caso a documentação esteja completa.
Vale lembrar que os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não podem ter duração superior a 180 dias. Importante: quem tem perícia médica marcada e quiser trocar o atendimento presencial por análise documental, basta ligar no 135 e pedir a troca. Nos casos de acidente de trabalho que resulte em afastamento por 180 dias é possível dar entrada pelo Atestmed sem sair de casa.
Para solicitar aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, pode-se utilizar o simulador na plataforma para verificar a sua elegibilidade. Se elegível, selecione "Novo pedido” e logo em seguida a aposentadoria desejada. Preencha os dados corretamente e verifique as informações antes de confirmar o pedido. No caso de pedido de pensão por morte, selecione "Pensão por Morte" e anexe documentos como certidão de óbito, casamento ou comprovação de dependência econômica.
No caso de salário-maternidade, a pessoa precisa entrar no aplicativo ou site Meu INSS, clicar no botão “Novo Pedido”, digite “salário-maternidade urbano”. Na lista, clique no nome do serviço/benefício, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Já para o acerto de vínculos e remunerações, é necessário ligar para a Central 135 para solicitar a disponibilização da função na plataforma. Após a liberação, é possível fazer as atualizações na seção "Atualizar dados cadastrais" no Meu INSS e enviar os documentos comprobatórios para análise.
Lembre-se que com o Meu INSS, o segurado tem acesso direto ao Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo agilidade e eficiência na gestão dos benefícios previdenciários. Manter o cadastro atualizado assegura a correção das informações e evita problemas futuros. Para suporte e em caso de dúvidas contate a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O que deve ter no atestado para pedir Atestmed
A concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) está condicionada a apresentação de documentação médica ou odontológica, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I - nome completo;
II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III - diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI - data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
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