Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Decisão do Supremo impacta empresas que prestam serviços para a ZFM
O caso em questão trata da incidência dessas contribuições em operações realizadas por empresas que prestam serviços para pessoas físicas e jurídicas na ZFM
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre a cobrança de PIS e COFINS nas receitas obtidas com a prestação de serviços para a Zona Franca de Manaus (ZFM) não tem repercussão geral. Na prática, isso significa que a decisão sobre o tema ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso em questão trata da incidência dessas contribuições em operações realizadas por empresas que prestam serviços para pessoas físicas e jurídicas na ZFM. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, considerou que o debate envolve aspectos legais, não constitucionais, afastando a competência do STF para analisá-lo.
Por que essa decisão é importante?
Atualmente, a exportação de mercadorias e serviços para a ZFM é equiparada a uma exportação internacional. Isso significa que as receitas dessas operações não estão sujeitas ao pagamento de PIS e COFINS, segundo o entendimento vigente.
Contudo, a Receita Federal frequentemente contesta essa isenção, alegando que serviços prestados para a ZFM não possuem a mesma natureza de exportações para o exterior. Essa disputa gerou uma série de processos judiciais.
Qual o impacto para empresas?
Com o STF se declarando fora da análise, cabe ao STJ decidir se a isenção tributária se aplica ou não às receitas de serviços na ZFM. Até o momento, o posicionamento do STJ tem sido favorável aos contribuintes, reconhecendo a desoneração como parte dos incentivos ao modelo econômico da ZFM.
Empresas que prestam serviços para a ZFM devem acompanhar o julgamento no STJ, pois ele definirá se PIS e COFINS continuarão isentos ou se haverá cobrança retroativa sobre essas operações.
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional