Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
Área do Cliente
Notícia
Progressividade e justiça com o fim da isenção de dividendos
A inclusão dos dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda é uma proposta que vem sendo discutida no governo federal e visa alterar uma isenção vigente desde 1995. Essa medida tem como objetivo alcançar um maior equilíbrio do sistema tributário brasileiro, tornando-o mais justo e progressivo
A inclusão dos dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda é uma proposta que vem sendo discutida no governo federal e visa alterar uma isenção vigente desde 1995. Essa medida tem como objetivo alcançar um maior equilíbrio do sistema tributário brasileiro, tornando-o mais justo e progressivo. Por outro lado, o tema levanta debates sobre impactos legais, econômicos e sociais.
Desde a edição da Lei nº 9.249/1995, os dividendos distribuídos por empresas aos acionistas são isentos de IR. Essa isenção baseia-se na ideia de evitar a bitributação, já que o lucro é tributado no âmbito da pessoa jurídica. No entanto, o artigo 153 da Constituição Federal permite à União instituir impostos sobre a renda, além de proventos de qualquer natureza, sempre respeitando o princípio da capacidade contributiva. A proposta do governo se sustenta sob o princípio argumentativo de que os mais ricos se beneficiam desproporcionalmente da isenção, perpetuando a desigualdade tributária. Além disso, diversos países já adotam a tributação de dividendos para aumentar a progressividade do sistema.
Dessa forma, a tributação de dividendos na base de cálculo reforçaria a progressividade do sistema tributário brasileiro, corrigindo um desequilíbrio presente, no qual os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos. No momento, o sistema concentra sua arrecadação em tributos regressivos, como o ICMS, que penalizam majoritariamente os menos favorecidos. Ao tributar dividendos, o governo busca alinhar o Brasil a países como os Estados Unidos e a Alemanha, onde há tributação tanto na empresa quanto na pessoa física, ainda que com mecanismos para evitar uma sobrecarga tributária.
Entre os argumentos favoráveis à medida, destacam-se a redução da desigualdade — considerando que os 10% dos mais ricos concentram 59% da renda nacional — e o aumento de arrecadação, com estimativas superiores a R$ 50 bilhões anuais. Além disso, a tributação de dividendos aproxima o Brasil das práticas internacionais, dado que, entre as 37 economias da OCDE, apenas a Estônia e o Brasil não tributam dividendos. Em contrapartida, surgem preocupações acerca do risco de bitributação, um possível desestímulo ao investimento e à complexidade operacional para garantir a efetividade da tributação, evitando uma evasão fiscal.
As empresas que distribuem grandes volumes de dividendos poderiam enfrentar maior pressão para reinvestir lucros, o que poderia incentivar o crescimento empresarial, mas também reduzir a atratividade do mercado de capitais brasileiro. Micro e pequenas empresas, que geralmente possuem estrutura simplificada, poderiam sofrer impactos desproporcionais caso não estivessem previstas as alíquotas diferenciadas ou isenções.
No cenário global, é fundamental que o Brasil implemente um modelo que combine arrecadação eficiente com competitividade empresarial. Nos Estados Unidos, por exemplo, a tributação de dividendos é combinada com um regime de deduções e alíquotas diferenciadas, variando de 0% a 20%, conforme a faixa de renda. Isso contrasta com o Brasil, onde uma eventual alíquota única poderia onerar desproporcionalmente os investidores de pequeno porte. Caso medidas similares não sejam adotadas, pode haver fuga de capitais para jurisdições mais favoráveis, prejudicando a economia brasileira.
Assim, a unificação da tributação sobre renda e dividendos poderia simplificar o sistema tributário, reduzindo custos operacionais para empresas e governo, melhorando a percepção de justiça fiscal. Todavia, essa tributação pode intensificar a diferença de interesses entre acionistas majoritários e minoritários, especialmente se os primeiros adotarem estratégias para minimizar impactos fiscais, enquanto os minoritários veem sua rentabilidade reduzida.
Mais justiça e eficiência
A definição de “riscos” para aplicação de alíquotas adicionais, de até 10%, também é controversa, sugerindo que critérios mais amplos, como patrimônio e participações societárias, sejam considerados. Ademais, a tributação adicional pode incentivar planejamentos tributários sofisticados ou evasão fiscal, especialmente entre grandes fortunas. Para minimizar isso, é essencial fortalecer a fiscalização e investir em tecnologia.
Por fim, o Supremo Tribunal Federal irá desempenhar um papel indispensável na validação ou contestação da proposta, considerando sua jurisprudência recente favorável às medidas que promovem a equidade fiscal, tão rigorosa quanto a bitributação.
A tributação de dividendos e ajustes no Imposto de Renda representam uma oportunidade para tornar o sistema tributário brasileiro mais justo e eficiente. Apesar disso, o sucesso da reforma dependerá de uma estabilidade entre arrecadação, simplificação e competitividade. O debate promete ser amplo, incluindo as perspectivas do setor produtivo, acadêmico e sociedade civil. Tudo para garantir soluções que promovam o crescimento econômico junto à responsabilidade social.
Notícias Técnicas
Em live especial pelo Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, MTE destaca número de ocorrências, setores mais afetados e reforça a importância da prevenção nos ambientes laborais
Base de dados substitui gradativamente os sistemas Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
O reembolso é feito quando o cidadão precisa comparecer à avaliação social/médica em localidade diferente de onde mora
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS (site ou app)
Notícias Empresariais
A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra
Expectativa do mercado aponta para a sexta alta seguida da Selic, com aumento de 0,5 ponto, chegando a 14,75% ao ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,43% em abril, 0,21 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em março (0,64%)
Corte de até 20% no bônus surpreende auditores e é visto como retaliação à greve; Sindifisco promete intensificar mobilização
O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.