A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Governo federal dará apoio financeiro às crianças nascidas vítimas do vírus Zika
Valor será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil
O governo federal vai assegurar apoio financeiro às crianças nascidas entre 1º janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação. O apoio financeiro será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil. O tema está disciplinado em portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e interino da Saúde, Adriano Massuda, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Jr., publicada nesta terça-feira (20).
O requerimento para receber o apoio financeiro deverá ser realizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social por meio dos canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. A relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência da criança será avaliada em exame a cargo da Previdência Social.
O responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento de apoio financeiro os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro;
II - documento de identificação da mãe;
III - documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Ainda de acordo com a portaria, o valor do apoio financeiro não será considerado para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a concessão dos Benefícios de Prestação Continuada devidos à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e a transferência de renda do Programa Bolsa Família.
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