A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Notas Fiscais sem informações da Reforma serão rejeitadas a partir de janeiro
Dentre as mudanças, o texto determina que, a partir de janeiro de 2026, devem ser colocadas em prática as regras de validação para a emissão da NF-e e da NFC-e
Foram publicadas, na última semana, mais duas Notas Técnicas com adequações de campos da Reforma Tributária em documentos fiscais. Dentre as mudanças, o texto determina que, a partir de janeiro de 2026, devem ser colocadas em prática as regras de validação para a emissão da NF-e e da NFC-e. Ou seja, os novos campos para utilização da apuração do IBS, CBS e IS que devem ser implementados até 1º de outubro de 2025 precisarão ser preenchidos a partir de janeiro de 2026. Caso contrário, as notas serão rejeitadas. Confira os detalhes a seguir!
O que diz o texto da Nota Técnica nº 2025.002?
A Nota Técnica nº 2025.002 confirmou a antecipação dos prazos de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária.
A implementação de testes será a partir de 1º de julho de 2025, enquanto o ambiente de produção será em 1º de outubro de 2025.
Além disso, a Nota Técnica aponta que a aplicação das regras de validação passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Notas Fiscais sem informações da Reforma serão rejeitadas
A Nota Técnica nº 2025.002 versão 1.01, trouxe algumas rejeições como novidade. Veja alguns exemplos a seguir:
Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,1% para documento emitido em 2026
Rejeição 1027: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,05% para documento emitido em 2027 e 2028
Rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município deve ser igual a 0 para documento emitido em 2026
Rejeição 1037: Alíquota da CBS deve ser igual a 0,9% para documento emitido em 2026
Rejeição 1115: IBS/CBS não informado
Como se pode ver, as informações referentes a IBS, CBS e IS precisarão ser preenchidas já a partir de janeiro de 2026, para não resultar em rejeições das notas fiscais.
Nota Técnica 2025.001 traz correções nas regras de validação do CT-e
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