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Comissão aprova prorrogação de benefícios fiscais concedidos à “internet das coisas” até 2030
Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4635/24, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios fiscais concedidos a dispositivos de "internet das coisas" (IoT). A proposta altera a Lei 14.108/20, que previa a vigência dos incentivos até o final de 2023.
A internet das coisas é a tecnologia que conecta máquinas e dispositivos eletrônicos à rede mundial de computadores.
Para incentivar esse mercado, a Lei 14.108/20 havia reduzido a zero, por cinco anos, duas taxas (de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento) e duas contribuições (Condecine) que incidem sobre determinados equipamentos de telecomunicação. O objetivo era diminuir os custos de instalação e operação desses dispositivos.
Parecer favorável
O parecer da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), foi favorável à prorrogação sugerida pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), autor do projeto.
“A economia criativa e, em seu âmbito, as atividades culturais, dependem em grande medida, como cadeias produtivas, da manutenção do bom desenvolvimento das redes digitais, que permitem amplificar em muito a difusão da cultura", ressaltou Denise.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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