A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Comunicações diretas ao Coaf sem aval judicial geram debate
Entenda a controvérsia sobre pedidos diretos de RIFs ao Coaf por polícias civis e MP sem decisão judicial: dados de 2024, argumentos opostos e disputas STF vs. STJ
As polícias civis estaduais têm intensificado o envio de solicitações ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em busca de relatórios que subsidiem investigações criminais. Em 2024, foram protocolados 13.667 pedidos — mais que o dobro dos 6.375 registrados em 2021, um salto de 114%. Já o Ministério Público estadual elevou suas requisições de 1.629, em 2021, para 1.864 no ano passado, aumento de 14%.
Os principais alvos dessas comunicações são apurações de tráfico de drogas, fraudes, corrupção e atuação de facções criminosas. Para o Coaf, o crescimento decorre tanto da capilaridade das polícias civis quanto da percepção crescente do valor dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) no combate ao crime organizado. “Há um grande volume de pedidos ligados a tráfico de drogas, facções e tráfico de armas”, informou o órgão.
Pontos de vista em confronto
• Forças de segurança: Delegados e promotores ouvidos defendem o acesso direto aos RIFs, sem necessidade de decisão judicial. Alegam que não se trata de quebra de sigilo bancário e que exigências formais atrasariam investigações. Treinamentos em investigação financeira já incorporam essa prática nas academias de polícia.
• Defesa e magistrados: Advogados e alguns tribunais, como a Terceira Seção do STJ, afirmam que só é legítimo requisitar RIFs após autorização judicial — medida que coibiria abusos e inquéritos meramente “pro forma”.
Decisões judiciais e controvérsias
O STF, no Tema 990, reconheceu que Coaf e Receita Federal podem compartilhar dados sigilosos com órgãos investigativos sem prévia ordem judicial. Em 2023, o ministro Cristiano Zanin autorizou monocraticamente o envio de um RIF a pedido do MP do Pará, e, em 2024, a Primeira Turma do STF reforçou esse entendimento. Já o STJ limitou essa prerrogativa, exigindo aval do Judiciário para pedidos por polícia e MP, até que o Plenário do STF esclareça definitivamente o tema.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu ao STF em maio, pedindo a reafirmação de que RIFs não configuram quebra de sigilo bancário e seu compartilhamento direto não fere a Constituição. Em contrapartida, o juiz federal Massimo Palazzolo anulou um RIF usado em investigação da Polícia Federal sobre desvios no INSS, justamente pela falta de decisão judicial.
Volume de pedidos por instituição
Após as polícias civis, a Polícia Federal registra o segundo maior número de intercâmbios: passou de 4.897 em 2021 para 6.803 em 2024 (+39%). São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais lideram o ranking de solicitações.
Cultura institucional e treinamentos
Segundo o delegado Alex Wagner Alves Freire (PC-RN), a inclusão de investigação financeira na formação de novos delegados contribui para o aumento dos pedidos ao Coaf. “Além de prender líderes, é fundamental atacar o poder econômico das organizações”, afirma.
Panorama estadual
Em estados como Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e Santa Catarina, não há controle centralizado: cada delegado decide individualmente sobre o intercâmbio. Goiás, Maranhão e Distrito Federal optaram por não comentar, alegando sigilo estratégico.
Conclusão
A prática de comunicações diretas ao Coaf sem decisão judicial continua gerando embates entre objetividade investigativa e garantias processuais. A palavra final dependerá do STF, que deve definir se a prerrogativa vale em ambos os sentidos: repassar e requisitar RIFs sem aval prévio do Judiciário.
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