Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
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Notificações indevidas do Simples evidenciam falhas na Receita e reforçam o valor do acompanhamento do contador
RFB enviou notificações indevidas de exclusão do Simples, reconheceu o erro e corrigiu a falha — mas episódio reforça a importância do contador na gestão fiscal do empresário
Empresários de todo o país receberam, nos últimos dias, termos de exclusão do Simples Nacional emitidos indevidamente pela Receita Federal. As notificações indicavam a exclusão do regime por supostos débitos em aberto, causando preocupação entre micro e pequenos negócios. Posteriormente, a Receita reconheceu a falha e informou que parte desses comunicados foi enviada por engano.
O contador e sócio da Cabrini Assessoria Contábil, especializada em empresas do Simples Nacional, Edison Cabrini, esclarece que a situação, embora corrigida, revela a fragilidade da comunicação automatizada e seus efeitos nos contribuintes. “Mesmo quando emitidas por engano, essas notificações causam apreensão nos empresários. Muitos dependem do Simples Nacional para manter a competitividade e a sustentabilidade financeira dos seus negócios”, destaca.
A Receita informou que os termos emitidos por erro estão sendo automaticamente cancelados, sem necessidade de manifestação do contribuinte. Ainda assim, o alerta permanece: toda comunicação fiscal deve ser acompanhada com atenção.
“O ideal é que, ao receber qualquer notificação, o empresário procure seu contador antes de tomar decisões. A orientação técnica evita transtornos e garante que nenhuma medida equivocada seja adotada”, reforça o especialista.
O episódio também reforça a importância de manter a regularidade fiscal. Empresas com débitos reais ou obrigações acessórias em atraso podem, de fato, ser excluídas do Simples Nacional, especialmente no início do ano-calendário.
Como consultar e resolver pendências
A consulta de débitos pode ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC. Para acessar, o contribuinte deve utilizar certificado digital ou conta gov.br com nível prata ou ouro. No portal é possível:
- Consultar pendências da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Emitir guias de pagamento;
- Solicitar parcelamentos;
- Enviar declarações e regularizações eletrônicas.
Empresas que desejarem contestar notificações ou valores cobrados podem apresentar impugnações e defesas administrativas por meio do mesmo sistema.
Com informações Cabrini Assessoria Contábil e F4 comunicação e Marketing
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