A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Secretaria Especial da Receita Federal publica Edital de Transação por adesão para débitos em contencioso administrativo fiscal até 50 milhões
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgou por meio de edital uma proposta de transação por adesão para quitação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso. O prazo para adesão se inicia na data de publicação do edital e se estende até às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.
Podem aderir à transação, após publicação oficial do edital, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal, inclusive contribuições sociais recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
As condições oferecidas incluem a possibilidade de redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais (limitada a até 65% do valor total do crédito), e pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas, além de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Sociaol sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de até 30% da dívida, após os descontos.
Contribuintes que se enquadrem como pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino terão condições diferenciadas: o limite de redução será de até 70% do valor total de cada crédito e o parcelamento poderá alcançar até 145 meses.
Como se dará a adesão?
A adesão será realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web". A plataforma está disponível no site da Receita Federal.
A solicitação deve ser instruída com documentação específica, incluindo requerimento próprio, comprovante da capacidade de pagamento, certificação contábil relativa à utilização de prejuízo fiscal, entre outros documentos previstos no edital.
Outras informações
O edital completo, com regras, modalidades de pagamento, obrigações do aderente e hipóteses de rescisão, pode ser consultado no site da Receita Federal
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