Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Receita Federal expede mais um ato interpretativo no âmbito do Projeto Receita Soluciona
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17/07) o Ato Declaratório Interpretativo nº 1/2025. Trata-se de mais uma resolução expedida pela Receita Federal no âmbito do Projeto Receita Soluciona.
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo garante-se a uniformidade de tratamento no enquadramento de chassis com motor próprios para veículos automóveis de transporte de dez ou mais pessoas, com o volume do habitáculo interno destinado a passageiros e motorista superior a 6 m3 (seis metros cúbicos).
O Projeto Receita Soluciona está em pleno funcionamento, fortalecendo a conformidade fiscal e o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade em questões tributárias e aduaneiras.
Atualmente, confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional, além de organizações associativas patronais e empresariais, podem encaminhar questões tributárias e aduaneiras por meio do Receita Soluciona.
Acesse aqui o Ato Declaratório nº 1/2025.
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O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
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