Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal atualiza regras da NF-e e NFC-e com novas adequações para reforma tributária
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (30) uma nova versão da Nota técnica de adequação dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e) para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.
A autarquia tem atualizado com frequência os documentos referente às regras da NF-e e NFC-e e a nova Nota Técnica 2025.002.v.1.20 traz entre suas mudanças e atualizações o protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização, o Grupo de notas de antecipação de pagamento, regras para uso e lançamentos de Produtos e Serviços da NF-e e informações sobre Notas de antecipação de pagamento.
A nota também cria um guia sobre eventos e esclarece que os eventos descritos integram as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Segundo a nota, esses eventos são indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto. Eles visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário.
De acordo com o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Nesse contexto, a apresentação correta e tempestiva dos eventos mencionados neste item é condição essencial para que o contribuinte possa usufruir da dispensa do recolhimento dos tributos nesse período de transição. O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos devidos.
Portanto, os eventos devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário.
A Nota técnica também traz a lista de eventos da NF-e, que pode ser conferida na íntegra na página 48 e acessada aqui.
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional