Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
É possível descontar danos causados pelo empregado?
Prejuízo causado por funcionário: O que a CLT permite e como realizar o desconto de forma segura
Perdas financeiras inesperadas devido a danos causados por empregados são uma preocupação constante para muitas empresas. Essa dúvida é comum no dia a dia.
Durante o trabalho, o funcionário pode causar algum prejuízo, seja por descuido ou até má-fé. Mas será que a empresa pode descontar esse valor do salário?
A resposta é: sim, mas com cautela.
Quando se trata do salário, é preciso redobrar a atenção. A legislação permite o desconto apenas em situações específicas e com base em requisitos claros.
E é importante seguir essas regras, porque um desconto mal feito pode gerar conflitos, ações trabalhistas e até indenizações, transformando um problema pontual em um passivo trabalhista maior.
Neste artigo, explico de forma prática quando o desconto é permitido e como aplicá-lo de forma segura, protegendo sua empresa de riscos e garantindo a segurança jurídica.
1. Quando o desconto no salário é permitido?
De forma geral, a CLT e a Constituição Federal proíbem o desconto no salário do empregado.
Mas há exceções. A lei permite o desconto em algumas situações específicas, como:
Descontos obrigatórios por lei, como INSS e Imposto de Renda;
Adiantamentos salariais;
Danos causados pelo empregado;
Descontos determinados por decisão judicial, como pensão alimentícia;
Descontos autorizados por escrito pelo funcionário, como convênio médico, plano odontológico, vale-refeição e alimentação (conforme súmula 342 do TST).
A partir daqui, vamos falar especificamente sobre a terceira hipótese: o desconto por danos causados pelo empregado.
2. Desconto por danos causados pelo empregado
A CLT, no art. 462, permite que a empresa desconte do salário os prejuízos causados pelo empregado.
Mas isso só é permitido se alguns requisitos forem cumpridos.
Antes de falar sobre esses requisitos, é importante entender como o dano pode acontecer.
Existem dois tipos:
Dolo: quando o empregado age com intenção de prejudicar a empresa.
Culpa: quando o prejuízo acontece por descuido ou falha no desempenho da função.
A culpa pode se dar por:
Imprudência - agir sem cautela ou de forma perigosa;
Negligência - falta de atenção ou omissão no cuidado;
Imperícia - falta de preparo técnico para executar a tarefa.
Tanto nos casos de dolo quanto de culpa, o desconto é permitido, desde que sejam atendidos os dois pontos abaixo:
1. Previsão no contrato de trabalho
O contrato deve conter uma cláusula autorizando o desconto em caso de dano ou prejuízo causado pelo funcionário.
Essa cláusula precisa ser clara e conhecida pelo empregado desde o início da contratação.
Sem essa previsão, o desconto pode ser considerado ilegal.
2. Comprovação de culpa ou dolo
A empresa precisa provar que o funcionário agiu com dolo ou culpa.
Não basta alegar, é preciso ter registros, evidências ou testemunhas.
Se o desconto for feito sem comprovação, ele pode ser anulado na Justiça e, em alguns casos, gerar condenação por danos morais ao empregado.
Mesmo com cláusula contratual, o desconto nunca pode ser arbitrário ou sem justificativa concreta.
Por isso, é fundamental ter provas de que houve prejuízo, e que ele foi causado diretamente pelo funcionário.
3. Como efetuar o desconto?
O primeiro passo é ter um contrato de trabalho bem estruturado, com cláusula específica prevendo o desconto em caso de prejuízo causado pelo empregado.
Com essa previsão no contrato, o funcionário não poderá alegar desconhecimento ou falta de consentimento.
Além disso, é fundamental registrar o ocorrido. Reúna provas como:
Fotos ou vídeos;
Relatórios internos;
Depoimentos de testemunhas.
Esse material é essencial para justificar o desconto e resguardar a empresa em caso de reclamação trabalhista.
Certifique-se de que o valor seja proporcional ao prejuízo, sempre respeitando o limite legal (falaremos sobre isso no próximo tópico).
Antes de aplicar o desconto, comunique formalmente o funcionário. Busque o diálogo e, de preferência, firme um acordo por escrito, especificando:
O dano causado;
O valor do prejuízo a ser descontado;
A forma de desconto, que pode ser negociada com o próprio colaborador.
4. Qual é o limite para o desconto no salário?
O desconto aplicado pela empresa, somado aos demais descontos legais (como INSS, Imposto de Renda, entre outros), o pode ultrapassar 70% do salário líquido do funcionário, conforme o art. 82 da CLT e a Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-I do TST.
Ou seja, o empregado deve receber, no mínimo, 30% do salário líquido.
Por isso, antes de aplicar o desconto por prejuízo, é essencial calcular todos os descontos já existentes e garantir que esse limite legal seja respeitado.
Conclusão
Descontar do salário os danos causados pelo funcionário é possível, mas exige cuidado e o procedimento adequado.
Ignorar as regras pode transformar um problema pontual em um passivo trabalhista ainda maior, com custos e desgastes desnecessários para sua empresa.
É por isso que contar com um advogado trabalhista empresarial faz toda a diferença.
Além de orientar no caso concreto, o especialista ajuda a estruturar contratos, procedimentos e rotinas internas que previnem passivos trabalhistas e garantem mais segurança jurídica para a empresa.
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional