A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves
Milhares de aposentados com doenças graves seguem pagando IR, mesmo tendo direito à isenção. Com laudo médico, é possível pedir o benefício e recuperar valores pagos
O problema
Milhares de aposentados com doenças graves ou raras continuam pagando imposto de renda.
Mesmo quando existe uma lei que garante a isenção.
Muitos nem sabem que têm esse direito.
Outros sabem, mas enfrentam negativas injustas do próprio Fisco.
Como advogado atuante na defesa dos direitos do consumidor e de segurados da Previdência há quase duas décadas, vejo isso acontecer com frequência, e os impactos são profundos.
A dor
Imagine conviver com uma doença crônica, debilitante e, muitas vezes, progressiva.
Imagine precisar de medicamentos caros, exames frequentes, internações.
Agora imagine tudo isso enquanto parte da sua aposentadoria é retida todos os meses.
Um valor que poderia ser usado para cuidar da própria saúde.
Mas vai parar nos cofres públicos, por ignorância, omissão ou má-fé.
O direito
A isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves ou raras é um direito previsto em lei.
E não depende de a doença estar ativa.
Mesmo quem está curado ou em remissão pode ter direito à isenção.
A legislação traz uma lista de doenças consideradas graves, entre elas:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Nefropatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
Mas decisões dos tribunais superiores já reconheceram que essa lista é apenas exemplificativa.
Ou seja, doenças raras e outras condições incapacitantes também podem dar direito à isenção, desde que devidamente comprovadas.
Na minha trajetória como advogado, acompanhei diversos casos em que diagnósticos como lúpus, doenças autoimunes, síndromes genéticas e outras condições raras foram reconhecidos judicialmente para garantir a isenção.
O caminho
O pedido pode ser feito diretamente à Receita Federal ou ao INSS, conforme o caso.
É necessário apresentar um laudo médico oficial, emitido por médico de serviço público, confirmando o diagnóstico.
Em caso de negativa, cabe ação judicial.
E mais: é possível recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos, com juros e correção.
Um alerta
A isenção não é automática.
Muitos aposentados continuam pagando imposto por falta de informação ou orientação jurídica adequada.
Mas vale repetir: não é favor. É um direito.
Conclusão
Se você é aposentado e convive com alguma doença grave ou rara ou conhece alguém nessa situação, informe-se, procure um advogado especialista.
Você pode estar pagando um imposto que não deveria pagar.
E a Justiça está ao seu lado.
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