A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Conheça os benefícios do INSS para pessoas com deficiência intelectual e múltipla
Saiba como acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias especiais garantidas por lei
Durante a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, realizada entre 21 e 28 de agosto, diversas ações mostram a importância de incluir todas as pessoas na sociedade e de combater o preconceito. Neste contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica quais são os principais benefícios e direitos para pessoas com deficiência, em especial aquelas com deficiência intelectual e múltipla, e mostra as diferenças entre cada benefício.
Além do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é voltado para quem mais precisa e está em situação de vulnerabilidade social, existe um tipo de aposentadoria diferenciada para quem tem deficiência. O objetivo é garantir mais justiça na hora de se aposentar, reconhecendo as dificuldades extras enfrentadas por esse público no trabalho.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), uma pessoa com deficiência é aquela que tem alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial, por um longo tempo, e que encontra dificuldades para participar da sociedade como as outras pessoas, por causa dessas condições.
Veja, a seguir, as principais informações sobre cada benefício:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
O BPC, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), dá direito a receber, todo mês, um salário mínimo para o idoso a partir de 65 anos ou para a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que siga as regras exigidas.
Principais regras:
-A renda de cada pessoa da família precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
-Comprovar que possui deficiência por longo tempo;
-Ter o cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Como é um benefício assistencial, não é preciso ter contribuído para o INSS. O pedido pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Só é preciso ir pessoalmente ao INSS se for chamado para entregar algum documento, fazer avaliação social ou perícia médica.
Veja como pedir o BPC passo a passo https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
O BPC é uma aposentadoria?
Não. O BPC não é aposentadoria. Ele é um benefício assistencial para quem está em situação de vulnerabilidade e mesmo quem nunca pagou o INSS pode receber. A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente: é um direito para quem contribuiu para o INSS e cumpre as regras específicas.
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Esta aposentadoria tem regras próprias. Para conseguir, é preciso ter contribuído por um tempo mínimo ao INSS, e esse tempo muda conforme o grau da deficiência, apontado pela avaliação médica e social feita no INSS. As regras são:
-Deficiência grave: 20 anos para mulheres e 25 anos para homens de contribuição;
-Deficiência moderada: 24 anos para mulheres e 29 anos para homens;
-Deficiência leve: 28 anos para mulheres e 33 anos para homens.
Saiba como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-por-tempo-de-contribuicao
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade é um benefício pago para quem atinge a idade mínima exigida e tem o tempo mínimo de contribuição, mesmo tendo deficiência. Para as pessoas com deficiência, as exigências são:
-Idade mínima de 55 anos para mulheres ou 60 anos para homens;
-Ter trabalhado por pelo menos 15 anos com deficiência, independentemente do grau.
Veja aqui como pedir a aposentadoria por idade https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadorias/aposentadoria-por-idade-da-pessoa-com-deficiencia
Tanto o pedido da aposentadoria quanto o do BPC podem ser feitos sem sair de casa, pelo Meu INSS na internet ou pelo telefone 135. Só será preciso ir até uma agência se for chamado para fazer avaliação, entregar documentos ou passar por perícia.
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