Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Fintechs em alerta: como se adequar à e-Financeira e evitar problemas no envio à Receita
Especialista desmistifica obrigação de envio de dados para a e-Financeira e revela prazos, limites e o que de fato será reportado pelas instituições de pagamento
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 trouxe uma significativa mudança para o setor de pagamentos: fintechs e instituições de pagamento (IPs) passam a ter as mesmas obrigações acessórias que as instituições financeiras tradicionais no que se refere ao envio de informações para a e-Financeira. A medida reforça o combate a crimes tributários e de lavagem de dinheiro, integrando de forma mais abrangente todas as operadoras do sistema ao controle fiscal.
Para esclarecer os detalhes práticos da nova norma, João Gabriel Pereira, Chieff of Staff da Lerian, fintech brasileira pioneira em infraestrutura financeira open source, compartilhou informações valiosas para os contribuinte e observa que, embora muitas discussões tenham destacado a equiparação, poucas se aprofundaram na operacionalização do processo. “Nos últimos dias, vi vários posts falando sobre a IN RFB 2.278/2025 e como as fintechs e IPs tinham sido equiparadas aos bancos. Mas, na maioria dos que vi, parava por aí”, comentou Pereira.
Assim, para orientar as empresas na implementação prática das novas obrigações, Pereira detalha os principais requisitos e prazos que demandarão atenção do setor.
O que deve ser reportado?
Conforme explicou o especialista, a e-Financeira para fintechs não exigirá o envio de transações individuais, e sim um conjunto de dados consolidados por conta de pagamento. Entre as informações solicitadas estão:
- Identificação completa do titular (CPF/CNPJ, nome/razão social e endereço);
- Dados da conta: tipo, identificação e datas de abertura e encerramento, se for o caso;
- Saldo disponível no último dia de cada mês;
- Total mensal de entradas (cash-in) e saídas (cash-out) de recursos, sem discriminação por instrumento ou origem;
- Informações sobre produtos de investimento atrelados à conta.
Limites e periodicidade: entendendo as regras
Pereira destaca, ainda, que a obrigatoriedade do reporte é disparada quando o valor total de saídas (cash-out) de uma conta ultrapassa R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. “Vale lembrar que a instituição pode optar por reportar voluntariamente mesmo abaixo desses valores”, complementa.
Outro aspecto importante é a periodicidade: embora os dados sejam coletados mensalmente, o envio para a Receita Federal ocorre semestralmente. “É importante não confundir: os dados de janeiro a junho devem ser enviados até agosto, e os de julho a dezembro, até fevereiro do ano seguinte”, explica o executivo da Lerian.
Como realizar o envio?
Tecnicamente, o processo seguirá o padrão já adotado pelo sistema financeiro. O arquivo, em formato XML e com estrutura definida em grupos, deve ser submetido por meio do Portal da SPED ou via Web Services, seguindo as orientações da Receita Federal.
Reforço à transparência e segurança
Assim, a implementação da IN 2.278/2025 representa um marco na evolução regulatória do setor financeiro brasileiro. Mais do que uma exigência burocrática, a medida reflete a maturidade do ecossistema de pagamentos e sua importância para a economia digital.
Às instituições, o momento é de adaptação e investimento em sistemas capazes de coletar, consolidar e reportar os dados com a precisão e periodicidade exigidas. “A adequação às novas regras não apenas evita penalidades, mas também fortalece a posição competitiva das empresas perante um mercado cada vez mais regulado e consciente das boas práticas de compliance", afirma Pereira.
Já para os usuários finais, a mudança consolida a igualdade de tratamento perante o sistema financeiro, onde todas as movimentações — independentemente da instituição escolhida — estarão sob a mesma supervisão e proteção.
"A harmonização das obrigações acessórias entre bancos e fintechs era um passo esperado e necessário. Agora, o desafio do setor é transformar esse requisito regulatório em uma oportunidade para demonstrar transparência, robustez e compromisso com a segurança das operações financeiras", finaliza.
Com informações Lerian
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional